| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2013 |
| Date | 2013-05-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A PAGAR O ALUGUEL DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO SICOOB - CREDIVASS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITUR ATMUNICIPAIN DE HELIODORA Estero ce limas Corels LEI MUNICIPAL Nº. 1.659, DE 01 DE MAIO DE 2013. “Autoriza o Município de Heliodora a pagar o aluguel de imóvel para funcionamento do SICOOB - CREDIVASS e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Heliodora autorizado a pagar o aluguel de imóvel para funcionamento do SICOOB - CREDIVASS - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sul de Minas LIDA, mediante a celebração de um convênio. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 1.300,00 ( um mil e trezentos reais) mensais, a serem pagos até o quinto dia útil do mês vencido. Art.3º. O pagamento será realizado diretamente ao LOCADOR do imóvel Sr. PEDRO CARLOS VIEIRA. Art. 4º. O prazo dos pagamentos serão de 12 ( doze ) meses, a partir da aprovação da lei. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação: 02.02.04.122.0004.2002.3390.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 E REGEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Estero colnes Corels Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, *ém 01 de maio de 2013. Ercílio ente Lorena PREFEITO ICIPAL PUBLICADO sara: OL / OS / 43 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262