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← Heliodora (MG)

norma nº 1660/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1660 / 2013
Date 2013-05-01
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E REPEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Estero colinas Coels
LEI MUNICIPAL Nº. 1.660, DE 01 DE MAIO DE 2013
AN É%o
Q s.
s o
Dispõe Sobre o Aumento do Vencimento Base dos
Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, conceder
aumento de 05% ( cinco por cento) sobre o vencimento base dos Servidores
Públicos do Município de Heliodora.
Parágrafo Único: Não receberão o aumento acima descrito, os
servidores efetivos do quadro do Magistério Municipal, uma vez que os mesmos
terão acréscimo em seus vencimentos, conforme determina o piso nacional.
I - Os cargos de provimento em comissão do Quadro do Magistério
terão acréscimo em seus vencimentos base, conforme descrito no “caput” do
artigo 1º.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 01 de maio de 2013.
PUBLICADO
Ercílio Confoht Lorena CATA: os / OS / 13
PREFEITO MUNICIPAL
ABSINA
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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