| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2013 |
| Date | 2013-05-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM MÓVEL, POR MEIO DE VENDA, PERMUTA OU LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2046 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Estero celllnes Corls LEI MUNICIPAL Nº. 1661, DE 01 DE MAIO DE 2013. “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel por meio de venda, permuta ou leilão e e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado na forma da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, alienar, por meio de venda, permuta ou leilão, desafetando da destinação originária e passando à categoria de patrimônio disponível da Administração Pública, o seguinte bem móvel: 1 —- Um veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX - placas HMG - 5729, Ano/Modelo 2005/2006 - chassi 9BD1582276489108///, RENAVAM 874255279, em nome da Prefeitura Municipal de Heliodora - Lotado no Programa Saúde em Casa. 2 -— Um veículo FIAT DUCATO RONTAN AMB - placas HMG 4214, Ano/Modelo 2005/2005- chassi 98W231H2151022998///, RENAVAM 851846823, em nome da prefeitura Municipal de Heliodora - Lotado no Serviço de Saúde. 3 — Um ÔNIBUS M BENZ OF 1315 - placas BTB 5269- Ano/Modelo 1988/1988 -— chassi 9BM384098JB787993///, RENAVAM 411032860, me nome da Prefeitura Municipal de Heliodora - Lotado no Serviço de Educação. Art. 2º. Os valores mínimos para as alienações , em quaisquer de suas modalidades, de acordo com a comissão de avaliação de bem patrimonial, constituída pela Portaria nº003,de 03 de janeiro de 2012, são os seguintes: Veículo descrito no item 1: valor mínimo de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ); PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PREFEITURA MUNICIPAID DE HELIODORA Estero celilgas Corels Veículo descrito no item 2: valor mínimo de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais); Veículo descrito no item 3: valor mínimo de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ). Art. 3º. Fica o Município autorizado a conceder, via Decreto do Poder Executivo, prazo de pagamento e/ou estipular demais condições para facilitar a alienação e a respectiva quitação do bem, objeto desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 01 de maio de 2013. Ercílio nfoRt Lorena PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO DATA: OA os (A? SÍ Ny, PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262