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norma nº 1668/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1668 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE HELIODORA - IPREMH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estero Celilges
LEI MUNICIPAL Nº. 1.668, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
“Dispõe sobre O Plano de Custeio Anual do Instituto
de Previdência Municipal de Heliodora - IPREMH e dá
outras providências ”.
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO A SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos
será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de
contribuição.
Art. 2º. A alíquota de contribuição previdenciária do município e de suas
autarquias e fundações serão de 11,50% ( onze inteiros e cinquenta centésimos por
cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores
ativos.
Art. 3º. A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do município
e de suas autarquias e fundações, para amortização e equacionamento do déficit
atuarial, indicado no Parecer Atuarial será de 6,25 % ( seis inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento ) em 2013; de 7,25% ( sete inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento) em 2014 e 2015; de 8,25% ( oito inteiros e vinte e cinco centésimos) durante 27
( vinte e sete) anos , a partir de janeiro de 2016, aplicada sobre as remunerações dos
servidores ativos, sob a responsabilidade do Ente Público.
Art. 4º. A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados
aposentados e dos pensionistas será de 11,00% ( onze por cento) incidentes sobre a
parcela dos benefícios que supere o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social
— RGPS.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
E REFED URA MUNICIPAI DE HELIODORA
Esteço ce lUlnes Corel
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês
seguintes aos noventa dias posteriores à sua publicação.
Gabinete do Prefeito- Heliodora, em 28 de junho de 2013.
PUBLICADO
Ercílio Con: fort Lorena paTA: dE | De fé 2033.
Prefeito Municipal Eb
ASS
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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