| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE HELIODORA - IPREMH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estero Celilges LEI MUNICIPAL Nº. 1.668, DE 28 DE JUNHO DE 2013. “Dispõe sobre O Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência Municipal de Heliodora - IPREMH e dá outras providências ”. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO A SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Art. 2º. A alíquota de contribuição previdenciária do município e de suas autarquias e fundações serão de 11,50% ( onze inteiros e cinquenta centésimos por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 3º. A alíquota de contribuição suplementar previdenciária do município e de suas autarquias e fundações, para amortização e equacionamento do déficit atuarial, indicado no Parecer Atuarial será de 6,25 % ( seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ) em 2013; de 7,25% ( sete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) em 2014 e 2015; de 8,25% ( oito inteiros e vinte e cinco centésimos) durante 27 ( vinte e sete) anos , a partir de janeiro de 2016, aplicada sobre as remunerações dos servidores ativos, sob a responsabilidade do Ente Público. Art. 4º. A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas será de 11,00% ( onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social — RGPS. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 E REFED URA MUNICIPAI DE HELIODORA Esteço ce lUlnes Corel Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguintes aos noventa dias posteriores à sua publicação. Gabinete do Prefeito- Heliodora, em 28 de junho de 2013. PUBLICADO Ercílio Con: fort Lorena paTA: dE | De fé 2033. Prefeito Municipal Eb ASS PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262