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← Heliodora (MG)

norma nº 1669/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1669 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Estadoda Mimas Gerar
LEI MUNICIPAL Nº. 1669, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
O PREFEITO DE HELIODORA
FAÇO A SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PORMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
crédito especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 09 Serviço de Educação
Sub-unidade: 01 Educação Infantil
Função: 12 Educação
Sub-função: 365 Educação Infantil
[Programa: 0010 Universalização da Educação Infantil
Atividade: 2111 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
339030 Material de consumo.........cccccccccercrers R$ 7.167,82
Equipamento e Material Permanente R$ 14.000,00
Total .......cccccccccccccceere rrenan rec R$ 21.167,82
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURA MUNIGIPAR DE HELIODORA
Estadorda Minag Gerais
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência. Serão
utilizados os recursos do SUPERÁVIT FINANCEIRO da Transferência Obrigatória de
recursos financeiros do FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO AOS
MUNICIPIOS E DISTRITO FEDERAL, a título de apoio financeiro suplementar à
manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças
de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias
sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas
com o Poder Público, nos exercícios de 2012 e 2013 conforme Resolução/CD/FNDE nº.
29, de 27 de julho de 2012, cujo recurso encontra-se depositado na conta corrente
nº. 11078-7 do Banco do Brasil S/A - Agência de Heliodora/MG, desde novembro de
2012.
Art. 3º. Fica alterado o PPA 2010/2013, para inclusão da atividade 2111 —
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil -— FNDE.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 28 de junho de 2013.
PUBLICADO
Ercílio Confort Lorena para: 29 4 OG [ãols
PREFEITO MUNICIPAL
=” AS RA
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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