| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2054 |
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA Estadoda Mimas Gerar LEI MUNICIPAL Nº. 1669, DE 28 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências. O PREFEITO DE HELIODORA FAÇO A SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PORMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 09 Serviço de Educação Sub-unidade: 01 Educação Infantil Função: 12 Educação Sub-função: 365 Educação Infantil [Programa: 0010 Universalização da Educação Infantil Atividade: 2111 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 339030 Material de consumo.........cccccccccercrers R$ 7.167,82 Equipamento e Material Permanente R$ 14.000,00 Total .......cccccccccccccceere rrenan rec R$ 21.167,82 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [PREFEITURA MUNIGIPAR DE HELIODORA Estadorda Minag Gerais Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência. Serão utilizados os recursos do SUPERÁVIT FINANCEIRO da Transferência Obrigatória de recursos financeiros do FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO AOS MUNICIPIOS E DISTRITO FEDERAL, a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, em creches públicas ou conveniadas com o Poder Público, nos exercícios de 2012 e 2013 conforme Resolução/CD/FNDE nº. 29, de 27 de julho de 2012, cujo recurso encontra-se depositado na conta corrente nº. 11078-7 do Banco do Brasil S/A - Agência de Heliodora/MG, desde novembro de 2012. Art. 3º. Fica alterado o PPA 2010/2013, para inclusão da atividade 2111 — Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil -— FNDE. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 28 de junho de 2013. PUBLICADO Ercílio Confort Lorena para: 29 4 OG [ãols PREFEITO MUNICIPAL =” AS RA PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262