| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-04-26 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 49, 95 E 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 RESOLUÇÃO N.º 25, DE 26 DE ABRIL DE 2013 Altera os artigos 49, 95 e 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal. O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º Fica alterado o artigo 49, caput, incisos I, Il e III, acrescentando o $& 5.º e revogando o inciso IV, artigo 49, da Resolução n.º 16/2011: “Art. 49 - As Comissões emitirão seus Pareceres nos seguintes prazos: I - até 3 (três) dias nas matérias em regime de. urgência e prioridade, ultimando às 19h30min deste termo final; II - até 8 (oito) dias nas matérias em tramitação ordinária, ultimando às 19h30min deste termo final; III - até 10 (dez) dias em projetos de codificação.” “8 5º - Em se tratando de matérias em tramitação ordinária, o Projeto distribuído numa reunião deve ser votado na sessão seguinte, salvo motivo justificado pelo Presidente da Câmara.” Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQBheliodora.com.br ( CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 Art. 2.º Fica alterado o artigo 95, caput, incisos I, Il e III, acrescentando o 8 5.º e revogando o inciso IV, artigo 95, da Resolução n.º 16/2011: “Art. 95 - São estabelecidos os seguintes prazos para apresentação de emendas e substitutivos, contados a partir da distribuição aos Vereadores: I - até 4 (quatro) dias nas matérias em regime de urgência e prioridade; II — até 6 (seis) dias nas matérias em tramitação ordinária; III - até 10 (dez) dias em projetos de codificação.” “8 5.º As propostas de emendas e substitutivos deverão ser protocolizadas na Secretaria da Câmara no prazo fixado, sob pena de não serem recebidas.” Art. 3.º Fica alterado o & 8.º, artigo 128, da Resolução n.º 16/2011: “8 8º - O protocolo das proposições será encerrado às 17:00 horas do dia que antecede a reunião ordinária, salvo matéria em regime de urgência e prioridade convocada extraordinariamente, devendo a Secretaria publicar na pauta da Ordem do Dia.” Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora/MG, em 26 de abril de 2013 Roberto Luiz dos Reis Benedito Paulo dos Santos PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE A Marcelo de Almeida Euzébio Erik Alvés Braz 1º, SECRETÁRIO 2º, SECRETÁRIO em 26 | o [13 Rua José Cipriano de Almeida, nº. 19 0, Telefax (35) 3457-1244 Www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br