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norma nº 25/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 25 / 2013
Date 2013-04-26
EmentaALTERA OS ARTIGOS 49, 95 E 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
RESOLUÇÃO N.º 25, DE 26 DE ABRIL DE 2013
Altera os artigos 49, 95 e 128 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica alterado o artigo 49, caput, incisos I, Il e III,
acrescentando o $& 5.º e revogando o inciso IV, artigo 49, da Resolução n.º
16/2011:
“Art. 49 - As Comissões emitirão seus Pareceres nos seguintes
prazos:
I - até 3 (três) dias nas matérias em regime de. urgência e
prioridade, ultimando às 19h30min deste termo final;
II - até 8 (oito) dias nas matérias em tramitação ordinária,
ultimando às 19h30min deste termo final;
III - até 10 (dez) dias em projetos de codificação.”
“8 5º - Em se tratando de matérias em tramitação ordinária, o
Projeto distribuído numa reunião deve ser votado na sessão seguinte, salvo
motivo justificado pelo Presidente da Câmara.”
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQBheliodora.com.br
(
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Art. 2.º Fica alterado o artigo 95, caput, incisos I, Il e III,
acrescentando o 8 5.º e revogando o inciso IV, artigo 95, da Resolução n.º
16/2011:
“Art. 95 - São estabelecidos os seguintes prazos para
apresentação de emendas e substitutivos, contados a partir da distribuição
aos Vereadores:
I - até 4 (quatro) dias nas matérias em regime de urgência e
prioridade;
II — até 6 (seis) dias nas matérias em tramitação ordinária;
III - até 10 (dez) dias em projetos de codificação.”
“8 5.º As propostas de emendas e substitutivos deverão ser
protocolizadas na Secretaria da Câmara no prazo fixado, sob pena de não
serem recebidas.”
Art. 3.º Fica alterado o & 8.º, artigo 128, da Resolução n.º
16/2011:
“8 8º - O protocolo das proposições será encerrado às 17:00
horas do dia que antecede a reunião ordinária, salvo matéria em regime de
urgência e prioridade convocada extraordinariamente, devendo a Secretaria
publicar na pauta da Ordem do Dia.”
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 26 de abril de 2013
Roberto Luiz dos Reis
Benedito Paulo dos Santos
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
A
Marcelo de Almeida Euzébio Erik Alvés Braz
1º, SECRETÁRIO 2º, SECRETÁRIO
em 26 | o [13
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 19
0, Telefax (35) 3457-1244
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