| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2013 |
| Date | 2013-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE HELIODORA - FUNTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA) Estero celilnes Coele LEI MUNICIPAL Nº. 1672, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe Sobre o Fundo Municipal de Turismo de Heliodora - FUNTUR e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Heliodora, que passa a ser regido pela presente Lei. Art. 2º. O Fundo Municipal de Turismo de Heliodora - FUNTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de Turismo dentro da esfera de competência do Município de Heliodora, nos termos do art. 167, inc.IX, da Constituição Federal e dos artigos 71 e «J4 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único. O FUNTUR será gerido pelo Departamento Municipal responsável pelo turismo, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Turismo de Heliodora - COMTUR, que adotarão ações comuns no sentido de: PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PREFEITURA] MUNICIPAI DE HELIODORA Esteco celilnas Crrsls 1 - definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo Municipal de Turismo de Heliodora; II - aplicar os parâmetros de administração financeira pública na execução do FUNTUR, nos termos da legislação vigente. SEÇÃO II DA CONSTITUIÇÃO DO FUNTUR FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE HELIODORA Art. 3º. O Fundo Municipal de Turismo de Heliodora - FUNTUR, será constituído por: I - recursos provenientes da transferência dos Fundos Geral de Turismo - FUNGETUR e Fundo Estadual de Turismo, ou outro Fundo da mesma natureza ou finalidade a ser criado; II - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício, destinadas exclusivamente ao FUNTUR ou ao desenvolvimento, implementação ou melhoria do Turismo no Município, vinculado ao Departamento Municipal de Turismo; III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não- governamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei; vV - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Turismo terá direito de receber por força de lei e de convênios no setor; VI - produto de arrecadação de taxas ou contribuições municipais especificamente voltados à prestação de serviços e produtos turísticos; VII - produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras pertinentes ao Sistema Nacional do Turismo, conforme estabelecido na Lei Federal 11.771/2008 - Lei Geral do Turismo; VIII - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo, sejam públicas ou privadas; IX - recursos provenientes da arrecadação do critério “Turismo”, do repasse do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - popularmente chamada de “ICMS Turístico”, instituída pela Lei Estadual nº 18.030/2009, a ser auferido e divulgado através da Secretaria Estadual da Fazenda e da Fundação João Pinheiro — FJP; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Estadode MindsGeráro X - valores cobrados pela cessão de espaços públicos para eventos de cunho turístico ou de negócios e o resultado de suas bilheterias, quando não revertidos a título de cachês ou direitos; XI - recursos oriundos de vendas de publicações turísticas editadas pelo Poder Público, inclusive COMTUR; XII - participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do Município; XIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. S1º. A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pelo Turismo, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Turismo de Heliodora - FUNTUR, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. S 2º. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de Turismo de Heliodora - FUNTUR. S 3º. O eventual saldo não utilizado pelo FUNTUR será transferido para o próximo exercício, ao seu crédito. S 4º. Na aplicação dos recursos do FUNTUR haverá estrita observância às exigências licitatórias, fiscais, previdenciárias e trabalhistas. S 5º. Aplicar-se-ão ao FUNTUR as normas legais de controle, prestação e tomada de contas em geral, sem prejuízo de competência específica da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas. Art. 4º. O FUNTUR deverá ser incluído nas propostas orçamentárias do Município de Heliodora, obedecendo os seguintes parâmetros: S 1º. a proposta orçamentária do Fundo Municipal de Turismo de Heliodora - FUNTUR deverá constar do Plano Plurianual do Município - PPA. S 2º. o orçamento do Fundo Municipal de Turismo de Heliodora - FUNTUR integrará o orçamento do Departamento Municipal de Turismo ou o órgão que porventura vier a substituí-lo. SEÇÃO III DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNTUR Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUNTUR destinam-se: I - ao fomento das atividades relacionadas ao turismo no Município, visando sempre à promoção do desenvolvimento sustentável da infra-estrutura urbana e rural do turismo no Município de Heliodora; II - ao financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de desenvolvimento e incentivo ao turismo, desenvolvidos pelo Órgão da PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Estero colinas Corel ESSA Administração Publica Municipal responsável pela execução política do turismo ou por órgãos conveniados; III - ao treinamento e capacitação de membros e órgãos vinculados ao turismo municipal, especialmente os membros do COMTUR; IV - ao desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo; vV - ao pagamento de prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público ou privado para execução de programas e projetos específicos do setor de turismo; VI - à aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas de turismo no Município de Heliodora; VII - à construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis destinados à prestação de serviços na área de turismo; VIII - à criação e manutenção de serviços de apoio ao turismo. IX - ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de incentivo e desenvolvimento turístico; Art. 6º. O repasse de recursos para as entidades e organizações de desenvolvimento do turismo, devidamente registradas nos órgãos estaduais ou federais competentes, será efetivado por intermédio do FUNTUR, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. Parágrafo Único. As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de Turismo se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo de Heliodora - COMTUR. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º. Ao Município incumbe a realização de inspeções e auditorias, objetivando acompanhar a execução dos projetos aprovados e as respectivas prestações de contas, bem como solicitar dados e informações que otimizem o monitoramento, o aperfeiçoamento e a avaliação das ações e projetos vinculados ao FUNTUR. Art. 8º. A gestão do Fundo Municipal de Turismo de Heliodora será exercida pelo Diretor Municipal de Turismo ou ao responsável pelo órgão que vier a substituir o Departamento de Turismo. Parágrafo Único. O Chefe do Executivo Municipal será o ordenador de despesas do FUNTUR, devendo proceder a movimentação financeira em conjunto com o Diretor Municipal de Turismo, na qualidade de gestor do FUNTUR. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Estao Co llico Coreto Art. 9º. As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Turismo serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Turismo de Heliodora - COMTUR, mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Art. 10. Obedecida a legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades estabelecidas nesta Lei, os recursos do FUNTUR deverão ser aplicados no mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterão. Art. 11. Na aplicação dos recursos do FUNTUR observar-se-á: I - as especificações definidas em orçamento próprio; II - os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem, observada a legislação orçamentária. Parágrafo Único. O orçamento e os planos de aplicação do FUNTUR, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pelo Departamento Municipal de Turismo e o COMTUR. Art. 12. O funcionamento, a gestão e a aplicação dos recursos do FUNTUR pautar-se-ão pela estrita observância aos princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência, ampla defesa, contraditório, transparência, probidade, decoro e boa-fé, estando os seus gestores, co-gestores e beneficiários sujeitos à responsabilidade administrativa, civil e penal em caso de prática de ato ilícito. Art. 13. O Poder Executivo poderá regulamentar, através de decreto, a presente Lei, no que se constatar necessário. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de setembro de 2013. ERCÍLIO CONFORT LORENA Prefeito Municipal PUBLICADO DATA: dO / 03 / 43 = PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262