| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELAS FARMÁCIAS BÁSICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2064 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA Esteco colinas Corto Sans LEI MUNICIPAL N.º 1.673 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a publicação da relação dos medicamentos disponibilizados pelas farmácias básicas e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI: Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Heliodora/MG, publicará em seu site oficial a relação dos medicamentos disponibilizados pelas farmácias básicas do município. 81º, A relação dos medicamentos deverá estar sempre atualizada. 82º. Os servidores credenciados poderão atualizar diariamente as informações de estoque existentes. 83º, Aos médicos lotados no município é assegurado o acesso alista de medicamentos, através de usuário e senha, para confirmação dos medicamentos em estoque. Art. 2.º O link de acesso será disponibilizado na página oficial da Prefeitura de forma destacada, de modo a facilitar o rápido acesso aos munícipes e profissionais da saúde. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA Estadorde Minas Gerais Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 60 ( sessenta) de sua publicação. Heliodora/MG, em 27 de setembro de 2013. Ercíli nfort Lorena Prefeito Municipal PUBLICADO opta 1/08 45 AS PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262