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← Heliodora (MG)

norma nº 1673/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1673 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELAS FARMÁCIAS BÁSICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Esteco colinas Corto
Sans
LEI MUNICIPAL N.º 1.673 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a publicação da relação dos medicamentos
disponibilizados pelas farmácias básicas e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI:
Art. 1.º A Prefeitura Municipal de Heliodora/MG, publicará em seu site
oficial a relação dos medicamentos disponibilizados pelas farmácias básicas do
município.
81º, A relação dos medicamentos deverá estar sempre atualizada.
82º. Os servidores credenciados poderão atualizar diariamente as
informações de estoque existentes.
83º, Aos médicos lotados no município é assegurado o acesso alista de
medicamentos, através de usuário e senha, para confirmação dos medicamentos em
estoque.
Art. 2.º O link de acesso será disponibilizado na página oficial da
Prefeitura de forma destacada, de modo a facilitar o rápido acesso aos munícipes e
profissionais da saúde.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA
Estadorde Minas Gerais
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
60 ( sessenta) de sua publicação.
Heliodora/MG, em 27 de setembro de 2013.
Ercíli nfort Lorena
Prefeito Municipal
PUBLICADO
opta 1/08 45
AS
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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