| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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ma AU REEITURA MONICIPANDE HELTODORA LEI MUNICIPAL Nº. 1682, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Heliodora/MG, para o exercício de 2014. ” O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2014, no montante de R$ 13.500.000,00 ( treze milhões e quinhentos mil reais ), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, S5º. , da Constituição da República e com base no disposto na Lei nº. 1.662 de 15 de maio de 2013 — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2014, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Parágrafo único: Integram a presente Lei os seguintes quadros: I - resumo geral da receita; II - demonstrativo da despesa por órgão e função; III - despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; Iv - resumo das receitas e despesas por órgão. Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Esteco celilnas Coreis da Lei nº. 4320/1964, até o valor correspondente de 15% ( quinze por cento ) do montante previsto nesta Lei. Art.3º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 18 de dezembro de 2013. Ercílio €C ort Lorena PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262