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norma nº 1682/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1682 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE HELIODORA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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ma AU REEITURA MONICIPANDE HELTODORA
LEI MUNICIPAL Nº. 1682, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Heliodora/MG, para o exercício
de 2014. ”
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício
financeiro de 2014, no montante de R$ 13.500.000,00 ( treze milhões e
quinhentos mil reais ), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art.
165, S5º. , da Constituição da República e com base no disposto na Lei nº.
1.662 de 15 de maio de 2013 — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício
de 2014, compreendendo o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo único: Integram a presente Lei os seguintes quadros:
I - resumo geral da receita;
II - demonstrativo da despesa por órgão e função;
III - despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
Iv - resumo das receitas e despesas por órgão.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Esteco celilnas Coreis
da Lei nº. 4320/1964, até o valor correspondente de 15% ( quinze por cento )
do montante previsto nesta Lei.
Art.3º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela
legislação vigente.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor no dia 1º janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 18 de dezembro de 2013.
Ercílio €C ort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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