| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2013 |
| Date | 2013-12-30 |
| Ementa | REORGANIZA O QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA/MG, CRIA NOVOS DEPARTAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[PREFEITURAS MUNICIPAR DE HELTODORA Estero colinas Corels LEI MUNICIPAL Nº. 1.683, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. “ Reorganiza o Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Heliodora/Mc, cria novos Departamentos e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam extintos e excluídos os cargos de Provimento em Comissão de Coordenador de Creche e Agente Administrativo Hospitalar, e cria Cargos de Provimento em Comissão de Chefe de Departamento de Licitações e Chefe de Departamento de Frotas e Patrimônio, passando o quadro do Anexo I referente ao art. 5º. da Lei nº. 834/1993, vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO [Cargo Salário | Carga Nº de Horária Vagas (Semanal) Secretário (a) de | 649,37 30 Horas 01 Gabinete Chefe Serviço de |1.159,59 |44 Horas 01 Obras Chefe do DECELT 1.396,11 |30 Horas 01 Chefe Depto | 1.396,11 |30 Horas 01 Assistência Social Secretário Geral 1.396,11 |30 Horas 01 Chefe Controladoria |2.421,26 |30 Horas 01 Interna Assessor Jurídico 2.205,00 | 30 Horas 01 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Estero colinas Corels Coordenadora do OME -396,11 |30 Horas 01 Chefe Depto. de |1.396,11 |44 Horas 01 Agricultura Chefe Depto. de |1.396,11 |30 Horas 01 Informática Chefe Depto. de |1.396,11 |30 Horas 0 Compras Coordenador do PSF 771,75 40 Horas 01 Chefe Depto. de |1.396,11 |30 Horas 01 Saúde Chefe Depto. de |1.396,11 |30 Horas 01 Licitações Chefe Depto. de |1.396,11 | 30 Horas 01 Frotas e Patrimônio Coordenador do |1.764,00 |30 horas 01 Pronto Atendimento Art. 2º. Fica criado o Departamento de Licitação no âmbito da Administração da Prefeitura de Heliodora, sob a coordenação do Chefe do Departamento de Licitações, a qual terá a seguintes atribuições: a- receber processos e elaborar editais de licitação; b- encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos; c- acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da legislação vigente; d- promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; e- promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; f- receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; g- realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação; h- promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Estadoda Minas Gerais i - receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões do pregoeiro, relacionada à fase de julgamento das propostas e à de habilitação de licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído para julgamento, decisão e conclusão final da licitação; j- encaminhar ao Chefe do Poder Executivo os processos licitatórios conclusos para homologação; e k- providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação. Ss 1º. O cargo de Chefe do Departamento de Licitações será de recrutamento amplo. S 2º. Para a ocupação do cargo de Chefe de Departamento de Licitação será exigida escolaridade mínima de 2º grau completo e cursos específicos em licitação. Art. 3º. Fica criado o Departamento de Frotas e Patrimônio no âmbito da Administração da Prefeitura Municipal de Heliodora, sob a coordenação do Chefe do Departamento de Frotas e Patrimônio o qual terá as seguintes atribuições: a - Controlar o vencimento, efetuar o pagamento e manter a guarda de toda a documentação obrigatória (CRLV/CRV) dos veículos da frota da Prefeitura de Heliodora; b - encaminhar aos órgãos, cópia autenticada pelo DETRAN, dos documentos de uso obrigatório (CRLV). c - notificar através de ofício as irregularidades constatadas, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados para regularização das mesmas; d - receber as notificações de trânsito, abrir processo notificando e orientando os órgãos, que mantém a carga patrimonial do veículo, quanto aos procedimentos a serem adotados para identificação do condutor e pagamento da multa; e - manter em seus registros cópia e controle das datas de vencimento das CNH de todos os motoristas oficiais, informando aos órgãos de exercício dos mesmos as datas de vencimento para as providências cabíveis; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA Esteço co flies Costis £ - solicitar aos órgãos os mapas de controle anual de veículos oficiais e acompanhamento físico financeiro, mantendo os mesmos em seus arquivos; g - instruir aos órgãos envolvidos na compra, doação e alienação de veículos, quanto aos procedimentos, encaminhamentos e documentação necessários para a montagem do processo de regularização do bem; h - encaminhar aos órgãos competentes a documentação necessária para regularizar o(s) veículo(s); i - zelar pelo estado de conservação dos veículos, efetuando sempre que necessário as manutenções preventivas e corretivas; j - manter sistemas de controle (ficha), individual de cada veículo, contemplando todas as informações necessárias para o acompanhamento preciso das condições mecânicas (com registro das revisões preventivas ou corretivas) e equipamentos de uso obrigatório; 1 - manter controle de saída dos veículos com registro de: deslocamento, data/hora, quilometragem percorrida (inicial/final = total), nome do(s) acompanhante(s), assinaturas do chefe da Seção, motorista e acompanhante; m - manter controle através de planilha de abastecimento por veículo; n - elaborar a planilhas de controle mensal da médias de quilometragem por veículo; o - tomar as providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes, através de expediente, todos os acontecimentos envolvendo veículos, tais como : - Acidente de trânsito; - roubo/furto; - alterações de características; - veículos disponibilizados para alienação (leilão). p - implementar a política de Gestão Patrimonial; q - planejar, organizar, coordenar e controlar o sistema patrimonial da Prefeitura Municipal de Heliodora; r - instituir e organizar cadastro, tombamento e controle dos bens adquiridos pelo Município de Heliodora. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [PREFEITURA MUNICIPAD DEHELIODORA EstadodaqMinaS Ceras Art. 4º. Ficam excluídos os Cargos de Consultor Jurídico e Auxiliar do DECELT, e cria mais uma vaga para o cargo de Agente Administrativo I, e passa o número de vagas de Auxiliar de Serviços Internos e Externos para 06 ( seis ), passando o Anexo II - Grupo Administrativo referente ao art. 7º da Lei 834/1993, a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO I - GRUPO ADMINISTRATIVO Cargo Salário | Carga Nº de | Símbolo | Nível Horária Vagas (Semanal) Auxiliar de Serviços | 367,55 44 Horas 06 NE 01 Internos e Externos Fiscal Municipal 1.163,72 | 44 Horas 01 NM 08 Agente 711,23 30 Horas 05 NM 06 Administrativo I Agente 1.396,11 |30 Horas 09 NM 09 Administrativo II Art. 5º. -— Fica revogado o Anexo IV, do Art. 7º. da Lei Municipal nº. 834/1993, excluindo em definitivo o Grupo de Saúde e Assistência, bem como os cargos de Auxiliar Administrativo ali contidos. Art. 6º. - Ficam excluídos os cargos de Serviços Internos e Externos e o cargo de Mecânico do Anexo V -— do Grupo IV referente ao art. 7º. da Lei nº. 834/1993. Altera o número de vagas do cargo de operário 1 de 41 ( quarenta e um) para 30 ( trinta); altera o número de vagas do cargo de Operário II de 04 ( quatro) para 01 (um); altera o número de vagas do cargo de Oficial Especializado I de 07 ( sete ) para 05 ( cinco); cria mais 03 ( três ) vagas para o cargo de Motorista I, passando o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Anexo V, referente ao Art. 7º da Lei Municipal nº. 834/1993 a vigorar com a seguinte redação: PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [PREFEITURAS MUNICIPAD DE HELIODORA Estadarda Mina Gerais ANEXO V - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO IV - GRUPO OPERACIONAL DE EXECUÇÃO Cargo Salário Carga Nº de Símbolo Nível Horária Vagas (Semanal) Operário I 417,42 44 Horas | 30 NE 02 Operário II 467,49 44 Horas 01 NB 03 Motorista I 798,45 44 Horas 17 NB 06 Oficial 740,64 44 Horas 05 NB 05 Especializado 1 Oficial 807,90 44 Horas 01 NB 06 Especializado II Art. 7º. Altera o número de vagas para Cargo de Operador de Máquina I de 04 ( quatro) para 03 ( três), passando o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo VI, referente ao Art. 7º da Lei 834/1993, a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO V - GRUPO DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA Cargo Salário Carga Nº de Símbolo Nível Horária Vagas (Semanal) Operador de Máquina 807,90 44 Horas 03 NB 06 I Operador de Máquina 969,43 44 Horas 02 NB 07 II PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PREFEITURA bn (UAIGÃA DE HELIODORA cotiines Corels Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário e em especial o Anexo 1 referente ao art. 5º., e Anexo II referente ao art. 7º da Lei Municipal nº. 834/1993; a Lei nº. 1.414 de 15 de março de 2007; o inciso II do art. 2º., o art. 5º., art. 15, quadro de provimento efetivo do departamento municipal de assessoria jurídica geral de Heliodora da Lei Complementar nº. 11 de 28/01/2009; artigo 14 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº. 891 de 20/06/1995; o inciso I art. 2º da Lei Municipal nº. 883 de 15 de março de 1.995; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora- MG, 30 de dezembro de 2013. Ercílio Confórt Lorena Prefeito Munilcipal puBLICADO 32 AD DATA: Da ie, PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262