| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2014 |
| Date | 2014-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAB DE HELEIODORA Estadodea Mina Gerais LEI MUNICIPAL Nº. 1688, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO A SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: órgão: 02 Executivo Unidade: 10 Saúde Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde Recursos vinculados/convênios Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 0006 Atenção a Saúde da Comunidade Projeto: 1003 Construção de UBS - Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde 449051 Obras e Instalações.............ccccccccroo. R$ 81.600,00 PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [PREPEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Estero co llnes Cerels 2º. Para dar atendimento ao crédito suplementar em evidência serão utilizados os recursos de SUPERÁVIT oriundos de transferência do Orçamento do Ministério da Saúde na parte relativa ao Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde conforme Portaria nº. 340 de 04 de março de 2013, que “ redefine o componente construção do programa de requalificação de Unidades Básicas de Saúde UBS”. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora de fevereiro de 2014. Ercílio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO cara: 03 1 8% [Ab = so nAr PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262