| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2014 |
| Date | 2014-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE HELIODORA/MG EM CASOS ESPECÍFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2085 |
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E REFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA) Estero colinas Coels LEI MUNICIPAL Nº.1.698, DE 12 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do hino Oficial do Município de Heliodora - MG e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO A SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Hino Oficial do Município de Heliodora/MG deverá ser executado nas seguintes ocasiões: I — (VETADO; II - nas solenidades de posse do Prefeito, vice-Prefeito e Vereadores; III - nas demais solenidades oficiais realizadas pelos Poderes Executivo ou Legislativo, no âmbito do Município de Heliodora/MG. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá adotar critérios para execução do Hino Oficial do Município de Heliodora/MG nas unidades da rede de ensino público municipal. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 12,/de março de 2014. PUBLICADO para: Ja / 03 / Ah | Ercílio Confbrt Lorena PREFEITO MUNICIPAL ASS PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262