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norma nº 1675/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1675 / 2013
Date 2013-10-15
EmentaCRIA O CONCURSO ANUAL DE DECORAÇÃO LUMINOSA DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HEETODOR A)
Estado de MinasCerais
LEI MUNICIPAL Nº 1.675, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
Cria o concurso anual de decoração luminosa de
Natal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica instituído no Município de Heliodora o Concurso Anual
de Decoração Luminosa de Natal, com o objetivo de despertar o interesse da
população em decorar a parte externa de suas residências e comércios, visando o
embelezamento da cidade no período do Natal.
Art. 2.º O concurso instituído no artigo anterior poderá ser
“realizado anualmente pelo DECELT- Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo de Heliodora, nos meses de novembro e dezembro, obedecido o seguinte
calendário:
I - de 01 a 30 de novembro, serão feitas as inscrições dos
participantes;
II - de 15 a 20 de dezembro, será feito o julgamento das decorações
III - no dia 21 de dezembro será realizada a premiação, em local
público.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estero ce lllnas Cerels
Art. 3.º O julgamento das decorações luminosas de Natal será feito
por Comissão julgadora, levando-se em conta a criatividade e beleza da
decoração, observadas as seguintes regras:
I - a decoração deve ser luminosa e típica do período de Natal;
II - deve ser em local com boa visibilidade à quem transita na rua;
III - deve ser feita na área urbana da cidade.
Art. 4.º A Comissão Julgadora será nomeada pelo Prefeito
Municipal, sendo composta por 05 (cinco) membros, com os respectivos suplentes,
a saber:
I - um (01) servidor municipal, indicado pelo Prefeito;
II -— um (01) comerciante da cidade, indicado pela Associação
Comercial ou por quem lhe faça às vezes;
III -— um (01) servidor do Poder Legislativo, indicado pelo
Presidente da Câmara Municipal;
Iv - dois (02) professores, indicados pelo Órgão Municipal de
Educação.
Art. 5.º No julgamento das decorações, cada membro da Comissão
julgadora atribuirá pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), a cada item
estipulado pelo DECELT.
S 1.º Poderão ser premiadas as 03 (três) decorações que obtiverem os
melhores resultados.
S 2.º Havendo empate entre os concorrentes, adotar-se-á os seguintes
critérios de desempate:
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
I - visibilidade da decoração;
II - o local utilizado para a decoração;
III - o tamanho da decoração.
S 3.º Persistindo o empate, o prêmio será rateado em partes iguais
entre os concorrentes.
Art. 6.º Fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer premiação
para as 03 (três) melhores decorações, mediante regras criadas pelo DECELT.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 15 de outubro de 2013
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO
PUBLICADO
DATA: 45 / 10/33
ASSI E
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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