| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2013 |
| Date | 2013-10-15 |
| Ementa | CRIA O CONCURSO ANUAL DE DECORAÇÃO LUMINOSA DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HEETODOR A) Estado de MinasCerais LEI MUNICIPAL Nº 1.675, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013. Cria o concurso anual de decoração luminosa de Natal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º Fica instituído no Município de Heliodora o Concurso Anual de Decoração Luminosa de Natal, com o objetivo de despertar o interesse da população em decorar a parte externa de suas residências e comércios, visando o embelezamento da cidade no período do Natal. Art. 2.º O concurso instituído no artigo anterior poderá ser “realizado anualmente pelo DECELT- Departamento de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Heliodora, nos meses de novembro e dezembro, obedecido o seguinte calendário: I - de 01 a 30 de novembro, serão feitas as inscrições dos participantes; II - de 15 a 20 de dezembro, será feito o julgamento das decorações III - no dia 21 de dezembro será realizada a premiação, em local público. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [PREEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Estero ce lllnas Cerels Art. 3.º O julgamento das decorações luminosas de Natal será feito por Comissão julgadora, levando-se em conta a criatividade e beleza da decoração, observadas as seguintes regras: I - a decoração deve ser luminosa e típica do período de Natal; II - deve ser em local com boa visibilidade à quem transita na rua; III - deve ser feita na área urbana da cidade. Art. 4.º A Comissão Julgadora será nomeada pelo Prefeito Municipal, sendo composta por 05 (cinco) membros, com os respectivos suplentes, a saber: I - um (01) servidor municipal, indicado pelo Prefeito; II -— um (01) comerciante da cidade, indicado pela Associação Comercial ou por quem lhe faça às vezes; III -— um (01) servidor do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; Iv - dois (02) professores, indicados pelo Órgão Municipal de Educação. Art. 5.º No julgamento das decorações, cada membro da Comissão julgadora atribuirá pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), a cada item estipulado pelo DECELT. S 1.º Poderão ser premiadas as 03 (três) decorações que obtiverem os melhores resultados. S 2.º Havendo empate entre os concorrentes, adotar-se-á os seguintes critérios de desempate: PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 I - visibilidade da decoração; II - o local utilizado para a decoração; III - o tamanho da decoração. S 3.º Persistindo o empate, o prêmio será rateado em partes iguais entre os concorrentes. Art. 6.º Fica o Executivo Municipal autorizado a oferecer premiação para as 03 (três) melhores decorações, mediante regras criadas pelo DECELT. Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora/MG, em 15 de outubro de 2013 Ercílio Confort Lorena PREFEITO PUBLICADO DATA: 45 / 10/33 ASSI E PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262