| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2013 |
| Date | 2013-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pads | PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PREFEITURA Is Aloe UE HELIODORA LEI MUNICIPAL Nº. 1676, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013. Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para O exercício de 2014, a saber: I - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP; II — PASEP; III - ASSOCIAÇÃO ARTESÃOS DE HELIODORA; IV - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA - ACHE; v - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA ISABEL DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS. VI - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM; VII - ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA; VIII - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA; IX — EMATER; X - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE HELIODORA E REGIÃO; XI - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES; XII - CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL; XIII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE; XIV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP; [PREFEITURA] MUNICIPAD DE HEEIODORA Estero colinas Cerels 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixados por autoridade competente. Art. .sº. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93. Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 25 de outubro de 2013 PUBLICADO DATA: AD / dO / dD ASS Cabineté do Prefeito - Heliodora/MG, € Ercílio Confort Lorena PREFEITO PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262