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norma nº 1676/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1676 / 2013
Date 2013-10-25
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA Is Aloe UE HELIODORA
LEI MUNICIPAL Nº. 1676, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza a concessão de subvenções,
auxílios e contribuições e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A PRESENTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem
fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para O
exercício de 2014, a saber:
I - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP;
II — PASEP;
III - ASSOCIAÇÃO ARTESÃOS DE HELIODORA;
IV - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA - ACHE;
v - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA ISABEL DE PROTEÇÃO AOS
IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS.
VI - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM;
VII - ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA;
VIII - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA;
IX — EMATER;
X - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE HELIODORA
E REGIÃO;
XI - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES;
XII - CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL;
XIII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE;
XIV - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP;
[PREFEITURA] MUNICIPAD DE HEEIODORA
Estero colinas Cerels
4º. O valor das subvenções sociais, sempre que
possível, será calculado com base em unidades de serviços
efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixados
por autoridade competente.
Art. .sº. As transferências de recursos do Município,
consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e
privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições,
serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer
título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano
de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da
Entidade cedente do recurso.
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão
concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão
competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de
Aplicação dos Recursos.
Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda
financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art.
116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
25 de outubro de 2013
PUBLICADO
DATA: AD / dO / dD
ASS
Cabineté do Prefeito - Heliodora/MG, €
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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