| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2013 |
| Date | 2013-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA (Estero coliines Coseis LEI MUNICIPAL Nº. 1679, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar adicional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito suplementar adicional no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: órgão: 02 Prefeitura Municipal Unidade: 09 Serviços de Educação Sub-unidade: 06 Convênio Educação Função: 12 Educação q Sub-função: 361 Ensino Fundamental Programa: 0013 Atendimento ao Transporte Escolar Atividade: 2075 Manutenção do Veículo Escolar II - SEE 339030 Material de Consumo ......ccccccececs R$ 26.231,70 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar Adicional em evidência, serão utilizados os recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundos de repasse financeiro do Estado de Minas Gerais, destinados a execução do programa Municipal de Transporte Escolar/2013, conforme termo de convênio nº. 62.1.3.0411/2013 celebrado com o Município de Heliodora por intermédio da Secretaria de Estado de Educação. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PREFEITURA MUNICIPAR DE HEEIODOR A Estadopde MirasiGeráis Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodor novembro de 2013. Ercílio Conto PREFEITO MUNICIPAL PU BLICADO DATA: DJ AA e ASSIN, PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262