| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2093 |
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[PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Estero celas Cores LEI MUNICIPAL Nº. 1.699, DE 28 DE MARÇO DE 2014. Dispõe Sobre o Aumento do Vencimento Base dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO A SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO ASEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, conceder aumento de 05% ( cinco por cento) sobre o vencimento base dos Servidores Públicos do Município de Heliodora. Parágrafo Único: Não receberão o aumento acima descrito, os servidores efetivos do quadro do Magistério Municipal, uma vez que os mesmos terão acréscimo em seus vencimentos, conforme determina o piso nacional. I - Os cargos de provimento em comissão do Quadro do Magistério terão acréscimo em seus vencimentos base, conforme descrito no “caput” do artigo 1º. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em 28 de março de 2014. PUBLICADO Ercílio fort Lorena DATA: OA /O4 / PAM PREFE MUNICIPAL ASSt PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262