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norma nº 1700/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1700 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TRANSFERÊNCIA EM DINHEIRO PARA O CISAMESP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORAI
Estero Colilnas Coeis
LEI MUNICIPAL Nº. 1700, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetuar transferência em dinheiro para a
CISAMESP - Consórcio Intermunicipal de Saúde
dos Municípios da Microrregião do Médio
Sapucaí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo do Município
de Heliodora, efetuar transferência em dinheiro no valor de até R$ 90.000,00 (
noventa mil reais) mensais, para a CISAMESP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ.
Art. 2º. O valor da transferência descrito no artigo anterior, será
para pagamento das contratações de médicos para realizarem plantões na UBS -
24 horas do Município de Heliodora.
Art. 3º. As contratações dos médicos, serão de inteira
responsabilidade da CISAMESP, não possuindo os mesmos nenhum vínculo
empregatício com o Município de Heliodora.
Art. 4º. Os pagamentos dos vencimentos dos médicos contratados pela
CISAMESP, serão de inteira responsabilidade deste, inclusive todos os
recolhimentos das verbas patronais.
Art. 5º. Ficará por conta da Secretaria Municipal de Saúde de
Heliodora a elaboração das grades, com o número de plantões realizados por
cada médico na UBS - 24 horas, as quais serão repassadas à CISAMESP até o dia
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEN URA MUNICIPAD DENELIODORA
Esteco colinas Cerels
25 de cada mês, para dar conhecimento à aquele do valor que o Município de
Heliodora o repassará.
Art. 6º. As transferências serão de verbas próprias do Município de
Heliodora, decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
02.10.01.10.122.0006.0012.33717000 - Rateio pela Participação em Consórcio
Público.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de março de
2014.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 28 de março de 2014.
Ercílio Confbrt Lorena
PREFEITO
PUBLICADO
DATA: AB / 03 / M
ASS Sia
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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