| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TRANSFERÊNCIA EM DINHEIRO PARA O CISAMESP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORAI Estero Colilnas Coeis LEI MUNICIPAL Nº. 1700, DE 28 DE MARÇO DE 2014. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar transferência em dinheiro para a CISAMESP - Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo do Município de Heliodora, efetuar transferência em dinheiro no valor de até R$ 90.000,00 ( noventa mil reais) mensais, para a CISAMESP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ. Art. 2º. O valor da transferência descrito no artigo anterior, será para pagamento das contratações de médicos para realizarem plantões na UBS - 24 horas do Município de Heliodora. Art. 3º. As contratações dos médicos, serão de inteira responsabilidade da CISAMESP, não possuindo os mesmos nenhum vínculo empregatício com o Município de Heliodora. Art. 4º. Os pagamentos dos vencimentos dos médicos contratados pela CISAMESP, serão de inteira responsabilidade deste, inclusive todos os recolhimentos das verbas patronais. Art. 5º. Ficará por conta da Secretaria Municipal de Saúde de Heliodora a elaboração das grades, com o número de plantões realizados por cada médico na UBS - 24 horas, as quais serão repassadas à CISAMESP até o dia PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [PREFEN URA MUNICIPAD DENELIODORA Esteco colinas Cerels 25 de cada mês, para dar conhecimento à aquele do valor que o Município de Heliodora o repassará. Art. 6º. As transferências serão de verbas próprias do Município de Heliodora, decorrentes da seguinte dotação orçamentária: 02.10.01.10.122.0006.0012.33717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de março de 2014. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 28 de março de 2014. Ercílio Confbrt Lorena PREFEITO PUBLICADO DATA: AB / 03 / M ASS Sia PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262