| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESTÃO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO FIXADO PELO GOVERNO FEDERAL PARA VIGÊNCIA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Esteço colinas Coeis LEI MUNICIPAL Nº. 1701, DE 14 DE ABRIL DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o vencimento dos Servidores Municipal que estão abaixo do salário mínimo fixado pelo governo Federal para vigência a partir de janeiro de 2014 e dá coutras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar os vencimentos dos servidores públicos municipais que estão abaixo de R$ 724,00 ( setecentos e vinte e quatro reais) , a partir do mês de janeiro de 2014, para atender o dispositivo no inciso IV, do art. 7º., da Constituição Federal, tendo em vista a fixação do valor do novo salário mínimo pelo Governo Federal. Parágrafo Único - Os valores correspondentes á complementação indicada neste artigo ficam limitados ao necessário para igualar os vencimentos básicos ao novo mínimo fixado nacionalmente. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão á conta do orçamento vigente. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [PREFEITURA MUNICIPADB DE HELIODORA testaro celilnas Corels t. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2014. Heliodora, 14 de abril de 2014. Ercílio Confort Lorena Prefeito Municipal PUBLICADO mo pa — PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262