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norma nº 1701/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1701 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESTÃO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO FIXADO PELO GOVERNO FEDERAL PARA VIGÊNCIA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Esteço colinas Coeis
LEI MUNICIPAL Nº. 1701, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
complementar o vencimento dos Servidores
Municipal que estão abaixo do salário mínimo
fixado pelo governo Federal para vigência a
partir de janeiro de 2014 e dá coutras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
complementar os vencimentos dos servidores públicos municipais que
estão abaixo de R$ 724,00 ( setecentos e vinte e quatro reais) , a
partir do mês de janeiro de 2014, para atender o dispositivo no
inciso IV, do art. 7º., da Constituição Federal, tendo em vista a
fixação do valor do novo salário mínimo pelo Governo Federal.
Parágrafo Único - Os valores correspondentes á
complementação indicada neste artigo ficam limitados ao necessário
para igualar os vencimentos básicos ao novo mínimo fixado
nacionalmente.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão á conta do orçamento vigente.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURA MUNICIPADB DE HELIODORA
testaro celilnas Corels
t. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2014.
Heliodora, 14 de abril de 2014.
Ercílio Confort Lorena
Prefeito Municipal
PUBLICADO
mo pa —
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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