| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS RECEITAS E RELATÓRIOS EXPEDIDOS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE SEJAM ESCRITOS POR EXTENSO E DE FORMA LEGÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2097 |
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PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA Esteço cenas Corcls LEI MUNICIPAL Nº. 1.703, DE 15 DE ABRIL DE 2014. Dispõe Sobre a Obrigatoriedade da Receitas e Relatórios expedidos pelos Profissionais de Saúde sejam escrito por extenso e de forma legível e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. As receitas e relatórios expedidos pelos profissionais de saúde deverão ser escritos por extenso e de forma legível. S 1º A obrigatoriedade desta lei alcança os profissionais da rede pública e privada de saúde do Município de Heliodora-MG. Ss 2º A assinatura do profissional deverá ser manuscrita, acompanhada do número de inscrição no respectivo Conselho da categoria. Art. 2º. O Poder Executivo definirá, mediante decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização desta lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora, em 15 ril de 2014. PUBLICADO Ercílio Confbrt Lorena DATA: AD / OU / MENTA PREFEITO MUNICIPAL — E ASSINA PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262