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norma nº 1703/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1703 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS RECEITAS E RELATÓRIOS EXPEDIDOS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE SEJAM ESCRITOS POR EXTENSO E DE FORMA LEGÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Esteço cenas Corcls
LEI MUNICIPAL Nº. 1.703, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe Sobre a Obrigatoriedade da Receitas e
Relatórios expedidos pelos Profissionais de
Saúde sejam escrito por extenso e de forma
legível e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. As receitas e relatórios expedidos pelos profissionais de
saúde deverão ser escritos por extenso e de forma legível.
S 1º A obrigatoriedade desta lei alcança os profissionais da rede
pública e privada de saúde do Município de Heliodora-MG.
Ss 2º A assinatura do profissional deverá ser manuscrita,
acompanhada do número de inscrição no respectivo Conselho da categoria.
Art. 2º. O Poder Executivo definirá, mediante decreto, o órgão
competente para proceder à fiscalização desta lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Heliodora, em 15 ril de 2014.
PUBLICADO
Ercílio Confbrt Lorena DATA: AD / OU / MENTA
PREFEITO MUNICIPAL — E
ASSINA
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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