| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2014 |
| Date | 2014-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, EM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE HELIODORA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORAI LEI MUNICIPAL Nº. 1.709, DE 02 DE JUNHO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílios Financeiros aos Médicos Participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em Atuação no Município de Heliodora-MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos em atuação no Município de Heliodora - MG, participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº. 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial nº. 1.369 - MS/MEC de 2013, destinadas à concessão de auxílio moradia e auxílio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei. S 1º. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que “fetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao “Ministério da Saúde. S 2º. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com o Município de Heliodora, não terão direito ao auxílio moradia. Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 1.000,00 ( um mil reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de marcado para locação de imóvel praticado no Município. S 1º. Farão jus ao auxílio financeiro para custeio de despesas com a moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem junto a Secretaria PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 [PREGEITURASMUNICIPAI DE HELTODORA Estero colinas Cosis devendo o repasse ser equivalente ao valor especificado no contrato de locação e perdurar durante a sua vigência, devendo ainda, limitar-se ao valor máximo estabelecido no caput deste artigo. S 2º. O repasse do valor referente ao auxílio moradia dar-se-á mensalmente até o 5º. (quinto) dias útil do mês de utilização do imóvel locado, após aceite da Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do projeto Mais Médicos para o Brasil. S 3º. Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar “. mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel junto à Secretaria de Saúde Municipal. Art. 3º. Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 800,00 ( oitocentos reais). Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxílio alimentação serão repassados mensalmente até o 5º. ( quinto ) dia útil do mês subsequente, ao da atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. =— Art. 4º. Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 ( trinta e seis ) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do projeto mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria Interministerial nº. 1.369-MS/MEC, de 2013. Art. 5º. Em caso de afastamento do projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar o médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta Lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 RECENT URA MUNICIPAD DE HELIODORA Esteco collnes Corels Art. 7º. Os repasses financeiros supra citados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.10.01.10.122.0006.2017.33904800 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. Art.8º. Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014. Prefeitura Municipal de Heliodora, 02 de junho de 2014. Ercílio Confort Lorena PREFEITO PUBLICADO Dara: 02. /.06/ 4 o an — ABBIAATI PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262