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norma nº 1709/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1709 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, EM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE HELIODORA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORAI
LEI MUNICIPAL Nº. 1.709, DE 02 DE JUNHO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílios
Financeiros aos Médicos Participantes do Projeto
Mais Médicos para o Brasil, em Atuação no Município
de Heliodora-MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de
auxílio financeiro aos médicos em atuação no Município de Heliodora - MG, participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº. 12.871, de 22 de
outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria
Interministerial nº. 1.369 - MS/MEC de 2013, destinadas à concessão de auxílio moradia
e auxílio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
S 1º. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que
“fetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao
“Ministério da Saúde.
S 2º. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado
neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com o Município
de Heliodora, não terão direito ao auxílio moradia.
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de
despesas com moradia até o valor máximo de R$ 1.000,00 ( um mil reais) mensais,
devendo atender ao padrão médio de marcado para locação de imóvel praticado no
Município.
S 1º. Farão jus ao auxílio financeiro para custeio de despesas com a
moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem junto a Secretaria
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREGEITURASMUNICIPAI DE HELTODORA
Estero colinas Cosis
devendo o repasse ser equivalente ao valor especificado no contrato de locação e
perdurar durante a sua vigência, devendo ainda, limitar-se ao valor máximo
estabelecido no caput deste artigo.
S 2º. O repasse do valor referente ao auxílio moradia dar-se-á
mensalmente até o 5º. (quinto) dias útil do mês de utilização do imóvel locado,
após aceite da Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação
diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do
projeto Mais Médicos para o Brasil.
S 3º. Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar
“.
mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel junto à Secretaria de Saúde
Municipal.
Art. 3º. Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio
de despesas com alimentação no valor de R$ 800,00 ( oitocentos reais).
Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxílio alimentação serão
repassados mensalmente até o 5º. ( quinto ) dia útil do mês subsequente, ao da
atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante
aceitação pela Secretaria Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre
o profissional médico e o Ministério da Saúde.
=— Art. 4º. Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (
trinta e seis ) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido
para execução do projeto mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria
Interministerial nº. 1.369-MS/MEC, de 2013.
Art. 5º. Em caso de afastamento do projeto, por qualquer motivação, o
médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que
suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente
Lei.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar o médico
participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos
nesta Lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo
e a forma de repasse.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
RECENT URA MUNICIPAD DE HELIODORA
Esteco collnes Corels
Art. 7º. Os repasses financeiros supra citados correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: 02.10.01.10.122.0006.2017.33904800 - Outros Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas.
Art.8º. Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos
participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à
Coordenação do projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 9º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 02 de junho de 2014.
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO
PUBLICADO
Dara: 02. /.06/ 4
o an —
ABBIAATI
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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