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norma nº 33/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 33 / 2014
Date 2014-10-13
EmentaCRIA A GALERIA DE FOTOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
RESOLUÇÃO N.º 33, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Cria a Galeria de Fotos dos Vereadores da
Câmara Municipal de Heliodora/MG, e dá
outras providências.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica criado a Galeria de Fotos dos Vereadores da Câmara
Municipal de Heliodora/MG, a ser instalada em local apropriado no segundo
pavimento da sede do Poder Legislativo.
S 1.º A Galeria de Fotos será constituída com um quadro de cada
legislatura, constando a foto/imagem e o nome dos respectivos Vereadores.
S 2.º Cada quadro deverá ser padronizado, cuja dimensão será
obrigatoriamente de 70 (setenta) centímetros de largura e 50 (cinquenta)
centímetros de altura, com acabamento em molduras de alumínio, com vidro
antirreflexivo e placa de PVC no verso.
8 3.º As imagens e as informações constantes em cada quadro
também serão padronizadas.
Art. 2.º Os quadros da primeira e segunda legislatura permanecerão
da forma que se encontram.
Art. 3.º A partir da décima sétima legislatura, o quadro somente
será instalado após o mês de outubro do último ano da legislatura, jamais
fugindo do padrão ora criado.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Art. 4.º Os quadros então existentes serão guardados em local
apropriado como patrimônio da Câmara.
Art. 5.º Fica autorizada a realização de um evento público para
inauguração da Galeria de Fotos.
Art. 6.º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Heliodora/MG, em 13 de outubro de 2014.
Roberto Luiz dos Reis Benedito Paulo dos Santos
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Marcelo deAlmeida Euzébio Erik AÍ raz
1º, SECRETÁRIO 2º, SECRETÁRIO
DA CÂMARA
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br

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