| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2014 |
| Date | 2014-10-13 |
| Ementa | CRIA A GALERIA DE FOTOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 RESOLUÇÃO N.º 33, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 Cria a Galeria de Fotos dos Vereadores da Câmara Municipal de Heliodora/MG, e dá outras providências. O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º Fica criado a Galeria de Fotos dos Vereadores da Câmara Municipal de Heliodora/MG, a ser instalada em local apropriado no segundo pavimento da sede do Poder Legislativo. S 1.º A Galeria de Fotos será constituída com um quadro de cada legislatura, constando a foto/imagem e o nome dos respectivos Vereadores. S 2.º Cada quadro deverá ser padronizado, cuja dimensão será obrigatoriamente de 70 (setenta) centímetros de largura e 50 (cinquenta) centímetros de altura, com acabamento em molduras de alumínio, com vidro antirreflexivo e placa de PVC no verso. 8 3.º As imagens e as informações constantes em cada quadro também serão padronizadas. Art. 2.º Os quadros da primeira e segunda legislatura permanecerão da forma que se encontram. Art. 3.º A partir da décima sétima legislatura, o quadro somente será instalado após o mês de outubro do último ano da legislatura, jamais fugindo do padrão ora criado. Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br x CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ — 04.804.510/0001-72 Art. 4.º Os quadros então existentes serão guardados em local apropriado como patrimônio da Câmara. Art. 5.º Fica autorizada a realização de um evento público para inauguração da Galeria de Fotos. Art. 6.º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Heliodora/MG, em 13 de outubro de 2014. Roberto Luiz dos Reis Benedito Paulo dos Santos PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE Marcelo deAlmeida Euzébio Erik AÍ raz 1º, SECRETÁRIO 2º, SECRETÁRIO DA CÂMARA Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244 www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br