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norma nº 35/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 35 / 2015
Date 2015-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ-04.804.510/0001-72
RESOLUÇÃO N.° 35, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a recomposição geral
anual sobre os subsídios dos
Vereadores.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. l.° Ficam recompostos os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Heliodora/MG, no percentual de 6,22% (seis vírgula vinte e
dois por cento), conforme o INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), dos
últimos 12 (doze) meses.
Art. 2.° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a l.° de janeiro
de 2015.
Heliodora/MG, em 30 de janeiro de 2015.
/tb?
deÿAlmeida Euzébio
o-s-i
Marcelo Erva! ímai- Fernandes
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Kellen Cristmacíe Souza Oliveira
l.a SECRETÁRIA
DelvânicKaèrPaiva Reis
2XSECRETÁRIO
Rua José (jipriano de Almeida, n° 190, TeL (35) 3457-1244, telefax. (35) 3457-1345
www.cmheliodora.mg.gov.br camara@heliodora.com.br %o 10/ EM, l!5
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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA J

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