br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 20/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS INCISOS XII, XIII, XIV, XV E XVI, DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 14, DE 23 DE DEZEMBRO 2009, E REVOGA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 29 DE MARÇO DE 2011.
native_id2124

Originating matéria

matéria 269 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

© ÚiiriÚtii£irLeiHtÚt'
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° . 020, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração da redação dos
incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI do artigo
3° da Lei Complementar Municipal n° . 14, de
23 de dezembro de 2009 e revoga o art. Io.
da Lei Complementar n° . 16 de 29 de março
de 2011.
A
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOy E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI :
Art. Io. Os incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI do artigo 3o da
Lei Complementar n° . 14, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar com
as seguintes redações:
COORDENADOR DE UNIDADE ESCOLAR: aquele com função de
coordenar os projetos pedagógicos de Unidades Escolares da Zona Rural e
Educação Infantil, bem como assessoramento pedagógico aos docentes em
niveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, com minimo de 01
(um) ano de experiência na área de educação, mediante designação para o
exercício de cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação
e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal;
" XII
SUPERVISOR DA MERENDA ESCOLAR: aquele com função de
coordenar e supervisionar os trabalhos referentes a merenda escolar nas
XIII
PRAÇA SANTA ISABEL. N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
1ÿ1iL=Li L»1ÿJL/ÿ
Mm>. jÿiCTííÿÿfpfp
unidades escolares da rede municipal, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo Municipal;
SECRETÁRIO ESCOLAR: função de auxiliar e executar as
tarefas rotineiras de apoio administrativo e burocráticos concernentes à
XIV
administração da Unidade Escolar, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo Municipal, recrutado entre os servidores
efetivos do Quadro do Magistério Municipal;
VICE-DIRETOR ESCOLAR: função de na coordenação
dos projetos pedagógicos de uma Unidade escolar e assessoramento
pedagógico aos docentes de niveis de Educação Infantil e/ou Ensino
Fundamental do sistema de ensino da rede municipal, com minimo de 03
(três ) anos de experiência em área de educação, através de processo
processo seletivo cuja indicação dar-se-á pela comunidade escolar,
mediante nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal,
dentre os servidores efetivos do Quadro do Magistério Municipal;
XV
DIRETOR ESCOLAR: função de coordenação dos projetos
peda~gógicos de uma Unidade Escolar e assessoramento pedagógico aos
docentes em niveis de educação infantil e/ou Ensino fundamental do
sistema de ensino da rede municipal, com 05 (cinco) anos de experiência
em área de educação, através de processo seletivo cuja indicação dar-se￾á pela comunidade escolar, mediante nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo Municipal, recrutado dentre os servidores efetivos do
Quadro do Magistério Municipal.
XVI
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
,-
Art. 2o. Fica revogado o art. Io da Lei Complementar Municipal
n° . 16, de 29 de março de 2011.
Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário esta Lei
entra em vigor na data dé sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 09 de fevereiro de 2015.
Ercilio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
CAO° PUBU £QiS
O/vTK.
7®
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

open original →