| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2015 |
| Date | 2015-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS INCISOS XII, XIII, XIV, XV E XVI, DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 14, DE 23 DE DEZEMBRO 2009, E REVOGA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 29 DE MARÇO DE 2011. |
| native_id | 2124 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
© ÚiiriÚtii£irLeiHtÚt' LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° . 020, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. Dispõe sobre a alteração da redação dos incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI do artigo 3° da Lei Complementar Municipal n° . 14, de 23 de dezembro de 2009 e revoga o art. Io. da Lei Complementar n° . 16 de 29 de março de 2011. A O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOy E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : Art. Io. Os incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI do artigo 3o da Lei Complementar n° . 14, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações: COORDENADOR DE UNIDADE ESCOLAR: aquele com função de coordenar os projetos pedagógicos de Unidades Escolares da Zona Rural e Educação Infantil, bem como assessoramento pedagógico aos docentes em niveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, com minimo de 01 (um) ano de experiência na área de educação, mediante designação para o exercício de cargo público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal; " XII SUPERVISOR DA MERENDA ESCOLAR: aquele com função de coordenar e supervisionar os trabalhos referentes a merenda escolar nas XIII PRAÇA SANTA ISABEL. N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 1ÿ1iL=Li L»1ÿJL/ÿ Mm>. jÿiCTííÿÿfpfp unidades escolares da rede municipal, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal; SECRETÁRIO ESCOLAR: função de auxiliar e executar as tarefas rotineiras de apoio administrativo e burocráticos concernentes à XIV administração da Unidade Escolar, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, recrutado entre os servidores efetivos do Quadro do Magistério Municipal; VICE-DIRETOR ESCOLAR: função de na coordenação dos projetos pedagógicos de uma Unidade escolar e assessoramento pedagógico aos docentes de niveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental do sistema de ensino da rede municipal, com minimo de 03 (três ) anos de experiência em área de educação, através de processo processo seletivo cuja indicação dar-se-á pela comunidade escolar, mediante nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os servidores efetivos do Quadro do Magistério Municipal; XV DIRETOR ESCOLAR: função de coordenação dos projetos peda~gógicos de uma Unidade Escolar e assessoramento pedagógico aos docentes em niveis de educação infantil e/ou Ensino fundamental do sistema de ensino da rede municipal, com 05 (cinco) anos de experiência em área de educação, através de processo seletivo cuja indicação dar-seá pela comunidade escolar, mediante nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, recrutado dentre os servidores efetivos do Quadro do Magistério Municipal. XVI PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ,- Art. 2o. Fica revogado o art. Io da Lei Complementar Municipal n° . 16, de 29 de março de 2011. Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data dé sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 09 de fevereiro de 2015. Ercilio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL CAO° PUBU £QiS O/vTK. 7® PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262