| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2014 |
| Date | 2014-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ENTORNO DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. E RECELTURAMUNICIPAINDE HELIODORA) Esteio Colinas Cais 1715, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014. “Autoriza o Executivo Municipal a Ratificar os Termos do Protocolo de Intenções para Constituição do Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Entorno de São Gonçalo do Sapucaí para Implantação e Operação de Aterro Sanitário e dá outras providências. ” — O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam RATIFICADO os termos do Protocolo de Intenções firmado entre os TESS DADO Municípios de Careaçu, e São Sebastião da Bela Vista, Cordislândia, Heliodora, Natércia, visando a regular constituição do Consórcio São Gonçalo do Sapucaí Público Intermunicipal dos Municípios do Entorno de São Gonçalo do Sapucaí para Implantação e Operação de Aterro Sanitário, a fim de dar uma solução definitiva e de forma compartilhada aos Resíduos Sólidos produzidos pelas cidades que compõem o presente Consórcio, segundo as diretrizes ambientais. “Parágrafo Único - A organização do Sistema Micro-Regional de Tratamento de resíduo sólido compreende: I — Implantação das Células sólido produzido pelos municípios consorciados; II - orgânicos resíduos devidamente tratados, Implantação de biodigestores anexos, quais sejam: Anexo I - Quadro de Empregos Públicos; para recebimento e tratamento de todo resíduo que devolva à natureza estes livres de polui ção; - Integram a presente lei o Protocolo de Intenções e seus respectivos PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 AREA EO URAMUNICIPAN DE HELIODORA Estero colinasCaeis Anexo II - Quadro de Requisitos de Provimento, Remuneração e Atribuições dos Empregos Públicos. Art. 3º. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º —- Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, com ou sem ônus, servidores para trabalharem no Consórcio intermunicipal do Entorno de são Gonçalo do Sapucaí para Implantação e Operação de Aterro Sanitário. Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Heliodora, 22 de outubro de 2014. tio Consbee 1 PUBLICADO E rena rcilio Confbr oren: DATA: 2 JS o Mo Prefeito Municipal E = ES PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262