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norma nº 1715/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1715 / 2014
Date 2014-10-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ENTORNO DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº.
E RECELTURAMUNICIPAINDE HELIODORA)
Esteio Colinas Cais
1715, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
“Autoriza o Executivo Municipal a Ratificar os
Termos do
Protocolo
de Intenções para
Constituição do Consórcio Intermunicipal dos
Municípios do Entorno de São Gonçalo do Sapucaí
para Implantação e Operação de
Aterro Sanitário
e dá outras providências. ”
— O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam RATIFICADO os termos do Protocolo de Intenções firmado entre os
TESS DADO
Municípios de Careaçu,
e São Sebastião da Bela Vista,
Cordislândia, Heliodora, Natércia,
visando a regular constituição do Consórcio
São Gonçalo do Sapucaí
Público Intermunicipal dos Municípios do Entorno de São Gonçalo do Sapucaí para
Implantação e Operação de Aterro Sanitário,
a fim de dar uma solução definitiva
e de forma compartilhada aos Resíduos Sólidos produzidos pelas cidades que
compõem o presente Consórcio,
segundo as diretrizes ambientais.
“Parágrafo Único - A organização do Sistema Micro-Regional de Tratamento de
resíduo sólido compreende:
I — Implantação das Células
sólido produzido pelos municípios consorciados;
II - orgânicos
resíduos devidamente tratados,
Implantação de biodigestores
anexos, quais sejam:
Anexo I - Quadro de Empregos Públicos;
para recebimento e tratamento de
todo resíduo
que devolva à natureza estes
livres de polui ção;
- Integram a presente lei o Protocolo de Intenções e seus respectivos
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
AREA EO URAMUNICIPAN DE HELIODORA
Estero colinasCaeis
Anexo II - Quadro de Requisitos de Provimento, Remuneração e Atribuições dos
Empregos Públicos.
Art. 3º. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
Orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º —- Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, com ou sem ônus,
servidores para trabalharem no Consórcio intermunicipal do Entorno de são
Gonçalo do Sapucaí para Implantação e Operação de Aterro Sanitário.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Heliodora, 22 de outubro de 2014.
tio Consbee 1 PUBLICADO
E rena
rcilio Confbr oren: DATA: 2 JS o Mo
Prefeito Municipal
E
= ES
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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