| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2014 |
| Date | 2014-10-22 |
| Ementa | ESTABELECE A POSSIBILIDADE DO AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EREFEITURA MUNICIPAITDE HELTODORA Esteio Colinas Cogls LEI MUNICIPAL Nº. 1716, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014. “Estabelece a Possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiências já cadastradas nas unidades de saúde do município de Heliodora e dá outras Providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Os pacientes idosos e as pessoas com deficiências poderão agendar, -— MG. Parágrafo único. Para Os fins desta Lei, Considera-se: “na data da consulta. Art. 2º. O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado. Art. 4º. Para receber º atendimento agendado Por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde sUS. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ] PREFEITURA CEP DERA, DORA Art. 5º. AS unidades de saúde deverão afix ar em local visível à População, material indicativo do conteúdo desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Heliodora, 22 de outubro de 2014. Ercílio Confort Lorena Prefeito Municipal PUBLICADO DATA: aa do ph —asdisa—— PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262