| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2014 |
| Date | 2014-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RECENT URAMUNICIPAIDE HELIODORA Estado ima ceras LEI MUNICIPAL Nº. 1717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014. Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ne Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2015, a saber: I - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP; II - PASEP; III - ASSOCIAÇÃO ARTESÃOS DE HELIODORA; IV — ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA - ACHE; V — ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM; VI - ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA; — VII - ESCOLINHA DE FUTEBOL, DE HELIODORA; VIII - EMATER; IX - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE HELIODORA E REGIÃO; X — CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES; XI - CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL; XII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE; XIII - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP; XIV - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA; XV - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS - RECURSOS PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 A RECENT UR A MUNICIPAIN DE HELODORA Esteco Colinas Coels PRÓPRIOS: a) Auxílio Funeral; b) Assistência Médica; e) Auxílio Financeiro a Estudantes. Art. 2º - somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. - Art. 3º, A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às Seguintes condições: I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao Público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II - não possuir débito de Prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2014 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; — V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VII - existir tTecursos orçamentários e financeiros; VIII - celebrar o respectivo convênio; IX - apresentar Certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual, Receita Federal e PGFN. Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que Possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixados por autoridade competente. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 E RECEITURA MUNICIPANDE HE LIODORA) Esteto colinas Cos Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com Tecursos públicos, a “qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, através do envio de Prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar O cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93. Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO AS PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262