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norma nº 1717/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1717 / 2014
Date 2014-10-31
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RECENT URAMUNICIPAIDE HELIODORA
Estado ima ceras
LEI MUNICIPAL Nº. 1717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ne
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com
base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2015, a saber:
I - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP;
II - PASEP;
III - ASSOCIAÇÃO ARTESÃOS DE HELIODORA;
IV — ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA - ACHE;
V — ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM;
VI - ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA;
— VII - ESCOLINHA DE FUTEBOL, DE HELIODORA;
VIII - EMATER;
IX - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE
HELIODORA E REGIÃO;
X — CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES;
XI - CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL;
XII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE;
XIII - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP;
XIV - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO
SOBRALADA;
XV - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS - RECURSOS
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
A RECENT UR A MUNICIPAIN DE HELODORA
Esteco Colinas Coels
PRÓPRIOS:
a) Auxílio Funeral;
b) Assistência Médica;
e) Auxílio Financeiro a Estudantes.
Art. 2º - somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os benefícios desta lei.
- Art. 3º, A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às Seguintes
condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
Público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e
educacional;
II - não possuir débito de Prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
emitida no exercício de 2014 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
— V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII - existir tTecursos orçamentários e financeiros;
VIII - celebrar o respectivo convênio;
IX - apresentar Certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual,
Receita Federal e PGFN.
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que Possível, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à
disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência,
previamente fixados por autoridade competente.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
E RECEITURA MUNICIPANDE HE LIODORA)
Esteto colinas Cos
Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título,
inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com Tecursos públicos, a
“qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão concedente, através do
envio de Prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar
O cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO
AS
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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