| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2014 |
| Date | 2014-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ. |
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Estado Co Ulnas Cosels LEI MUNICIPAL N.º 1.718, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014 “Dispõe sobre a autorização para a participação do município de Heliodora no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região do Médio Sapucaí.” O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica autorizada a participação do município de Heliodora no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO MÉDIO SAPUCAI, a ser firmado com os municípios de Albertina, Andradas, Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Careaçu, Carvalhópolis, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Cordislândia, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Heliodora, Ibuitiúra de Minas, Inconfidentes, Ipuiúna, Itapeva, Jacutinga, Monte Sião, Munhoz, Natércia, Ouro Fino, Paraisópolis, Poço Fundo, Santa Rita de Caladas, Santa Rita do Sapucaí, São João da Mata, São Sebastião da Bela Vista, Sapucaí-Mirim, Senador: Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Tocos do Moji, Toledo, Turvolândia, com a finalidade de prestar atividades de planejamento, fiscalização e regulação nas áreas de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, meio ambiente, recursos hídricos, planejamento urbano, iluminação pública, segurança alimentar, educação, habitação de interesse social, infraestrutura urbana, cultura e mobilidade urbana, visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PREFEITURA) [MUNICIPAI DE HELIODORA Estero colinas Cais ae. 2º —- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos do S 4º do artigo 5º da Lei 11.107/05. Art. 3º — Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio num primeiro momento visando à economia de gastos públicos. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. S1iº - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. S2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. S3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os tTecursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5º — O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público. l PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA Art. 6º —- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º — Revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito - Heliodora, em 18 de novembro de 2014. Ercílio cC ffort Lorena PUBLICADO Municipal DATA: 18 / A p Ad — ao — PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262