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norma nº 1718/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1718 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ.
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Estado Co Ulnas Cosels
LEI MUNICIPAL N.º 1.718, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
“Dispõe sobre a autorização para a
participação do município de Heliodora no
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário
da Região do Médio Sapucaí.”
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica autorizada a participação do município de
Heliodora no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO
MÉDIO SAPUCAI, a ser firmado com os municípios de Albertina,
Andradas, Bom Repouso, Borda da Mata, Bueno Brandão, Cachoeira de
Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Careaçu, Carvalhópolis,
Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Cordislândia, Córrego do
Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Heliodora, Ibuitiúra
de Minas, Inconfidentes, Ipuiúna, Itapeva, Jacutinga, Monte Sião,
Munhoz, Natércia, Ouro Fino, Paraisópolis, Poço Fundo, Santa Rita de
Caladas, Santa Rita do Sapucaí, São João da Mata, São Sebastião da
Bela Vista, Sapucaí-Mirim, Senador: Amaral, Senador José Bento,
Silvianópolis, Tocos do Moji, Toledo, Turvolândia, com a finalidade
de prestar atividades de planejamento, fiscalização e regulação nas
áreas de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, meio
ambiente, recursos hídricos, planejamento urbano, iluminação
pública, segurança alimentar, educação, habitação de interesse
social, infraestrutura urbana, cultura e mobilidade urbana, visando
à melhoria da qualidade de vida da população, pelo Contrato de
Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas
que venha a adotar.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA) [MUNICIPAI DE HELIODORA
Estero colinas Cais
ae. 2º —- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação
pública com natureza autárquica nos termos do S 4º do artigo 5º da
Lei 11.107/05.
Art. 3º — Fica autorizada a cessão de servidores
municipais ao consórcio num primeiro momento visando à economia de
gastos públicos.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá consignar
nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas
para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas
decorrentes da participação do Município no consórcio público de que
trata esta lei.
S1iº - O contrato de rateio será formalizado em cada
exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao
das dotações consignadas no orçamento correspondente.
S2º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por
meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas,
inclusive transferências ou operações de crédito.
S3º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos
dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o
consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que
sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as
despesas realizadas com os tTecursos entregues em virtude do contrato
de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada
ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das
atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º — O Poder Executivo deverá elaborar contrato de
programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios
e com o consórcio público.
l PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
Art. 6º —- Esta lei entra em
vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º — Revogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito - Heliodora, em 18 de novembro de 2014.
Ercílio cC
ffort Lorena PUBLICADO
Municipal DATA: 18 / A p Ad
— ao —
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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