| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2152 |
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vmmwdimmmLíittítíA LEI MUNICIPAL N° . 1.739, DE 06 DE ABRIL DE 2015. "Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências". 9 da oÿ0 PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 Executivo Unidade: 09 Serviço de Educação Sub-unidade: 06 Recursos Vinculados / Convénios Educação Função: 12 Educação Sub-função: 365 Educação Infantil Programa: 0010 Universalização do Ensino Infantil Atividade: 2.111 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil - FNDE 33.90.30 Material de Consumo R$ 27.952,52 Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta lei tem como suporte o SUPERÁVIT FINANCEIRO dos recursos destinados a manutenção e FNDE, para o acesso e a permanência da criança Art. 2o. desenvolvimento da educação infantil PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 EITOR'ATMUNrGIPAi na educação infantil, cujo valor encontra-se depositado na conta corrente n° . 11.078-7, agência 4063-0 - Heliodora, Banco do Brasil S.A. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 3o. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 06 de abril de 2015. Ercilio C< >rt Lorena PREFEITO riCIPAL PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262