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norma nº 1741/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1741 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURWMUNíCIPÀlimHElLlODOR'A’
o íMÿéÿlmmismSÉ
LEI MUNICIPAL N°. 1.741, DE 06 DE ABRIL DE 2015.
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências".
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O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Órgão 01 Legislativo
Unidade: 02 Câmara Municipal
Função: 01 Legislativa
Sub-função: 031 Ação Legislativa
Programa: 0022 Processo Legislativo
Operação Especial:
0.044
Transferência à Associação dos Vereadores e Câmara Municipais
da Micro Região do Circuito das Águas - AVEMAG.
33.70.41 Contribuições R$ 5.985,00
Art. 2o. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, será
anulada a seguinte dotação orçamentária:
- 01.02.01.031.0022.4.003. 339039 R$ 5.985,00 ( cinco mil, novecentos e
oitenta e cinco reais);
Art. 3o. Fica alterado o PPA 2014/2017, para inclusão da operação especial
0.044 - Transferência a Associação dos Vereadores e Câmaras Municipais da Micro Região
do Circuito das Águas - AVEMAG.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
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Art. 4o. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convénio
ASSOCIAÇÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DO
CIRCUITO DAS ÁGUAS -, inscrita no CNPJ n°. sob o n°. 19.094.168/0001-31, reconhecida
como Utilidade Publica Municipal através da Lei Municipal n°. 1.108, de 03/09/96, e
reconhecida como Utilidade Estadual n°. 12.755, de 08/01/98, com sede na rua Ismael
Irineu, n°. 28, Conceição do Rio Verde /MG.
com a AVEMAG
§ Io. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a assinatura do convénio e
a fiscalização de sua execução.
§ 2o. O Presidente da Câmara Municipal deverá, quando da programação do
orçamento da Câmara, fazer consignar os valores da contribuição à AVEMAG, bem como em
sua LDO - Lei de Diretrizes Orçamentarias nos periodos subsequentes.
Art. 5o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 6o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 0 de abril de 2015.
Ercilio Confort Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262

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