| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2154 |
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PREFEITURWMUNíCIPÀlimHElLlODOR'A’ o íMÿéÿlmmismSÉ LEI MUNICIPAL N°. 1.741, DE 06 DE ABRIL DE 2015. "Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências". o** "j5&‘ O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação: Órgão 01 Legislativo Unidade: 02 Câmara Municipal Função: 01 Legislativa Sub-função: 031 Ação Legislativa Programa: 0022 Processo Legislativo Operação Especial: 0.044 Transferência à Associação dos Vereadores e Câmara Municipais da Micro Região do Circuito das Águas - AVEMAG. 33.70.41 Contribuições R$ 5.985,00 Art. 2o. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, será anulada a seguinte dotação orçamentária: - 01.02.01.031.0022.4.003. 339039 R$ 5.985,00 ( cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais); Art. 3o. Fica alterado o PPA 2014/2017, para inclusão da operação especial 0.044 - Transferência a Associação dos Vereadores e Câmaras Municipais da Micro Região do Circuito das Águas - AVEMAG. PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262 msmmmmm&WBL--HELIODORTS Art. 4o. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convénio ASSOCIAÇÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS -, inscrita no CNPJ n°. sob o n°. 19.094.168/0001-31, reconhecida como Utilidade Publica Municipal através da Lei Municipal n°. 1.108, de 03/09/96, e reconhecida como Utilidade Estadual n°. 12.755, de 08/01/98, com sede na rua Ismael Irineu, n°. 28, Conceição do Rio Verde /MG. com a AVEMAG § Io. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a assinatura do convénio e a fiscalização de sua execução. § 2o. O Presidente da Câmara Municipal deverá, quando da programação do orçamento da Câmara, fazer consignar os valores da contribuição à AVEMAG, bem como em sua LDO - Lei de Diretrizes Orçamentarias nos periodos subsequentes. Art. 5o. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 6o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 0 de abril de 2015. Ercilio Confort Lorena PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262