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norma nº 1744/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1744 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 DO MUNICÍPIO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N°. 1.744, de 29 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2016 do Município de
Heliodora e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Disposições Preliminares
Art. Io. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no
artigo 165, § 2o, da Constituição da República, e na Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do exercício financeiro de 2016 do Município de Heliodora,
compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II orientações básicas para elaboração da lei orçamentária
anual;
III disposições sobre a politica de pessoal e serviços
extraordinários;
IV disposições sobre a receita e alterações na legislação
tributária do Município;
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII
— condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
autorização para o Municipio auxiliar o custeio de
despesas atribuídas a outros entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para inicio de novos projetos;
XII - definição das despesas consideradas irrelevantes;
IX
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL 35 34571262
GaumKATMUNIGIPA
de lei orçamentária de 2016, multiplicado pelo número de meses decorridos
até a sanção da respectiva lei.
§ 2o. Na execução de outras despesas correntes de caráter
inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa
poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de
2014 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar
n° 101/2000.
Art. 49. Em atendimento ao disposto no artigo 4o, §§ Io, 2° e
3o da Lei Complementar n° 101/2000, integram a presente Lei os seguintes
anexos:
I - Anexo de Metas Fiscais;
II - Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 50. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 29 de maio de 2015.
Ercilio Coiífort Lorena
PREFEITO- ÍICIPAL
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PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262

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