| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 DO MUNICÍPIO DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N°. 1.744, de 29 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2016 do Município de Heliodora e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Disposições Preliminares Art. Io. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2o, da Constituição da República, e na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016 do Município de Heliodora, compreendendo: I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; III disposições sobre a politica de pessoal e serviços extraordinários; IV disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município; V - equilíbrio entre receitas e despesas; VI - critérios e formas de limitação de empenho; VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; autorização para o Municipio auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; XI - definição de critérios para inicio de novos projetos; XII - definição das despesas consideradas irrelevantes; IX PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL 35 34571262 GaumKATMUNIGIPA de lei orçamentária de 2016, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. § 2o. Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2014 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 49. Em atendimento ao disposto no artigo 4o, §§ Io, 2° e 3o da Lei Complementar n° 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos: I - Anexo de Metas Fiscais; II - Anexo de Riscos Fiscais. Art. 50. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora/MG, em 29 de maio de 2015. Ercilio Coiífort Lorena PREFEITO- ÍICIPAL v der % '«S~ & PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262