| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2015 |
| Date | 2015-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DO INCENTIVO PARA CUSTEIO DO PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 9° E 10 DA RESOLUÇÃO SES 1795, DE 11 DE MARÇO DE 2009 DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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«jgiSife LEI MUNICIPAL N°. 1.757, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015. "Dispõe sobre a destinação do incentivo para custeio do Programa Farmácia de Minas de que tratam os artigos 9° e 10 da Resolução SES 1795, de 11 de março de 2009 do Governo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. Io. O valor do incentivo para Custeio da Unidade da Rede de Farmácia de Minas deste Municipio de Heliodora se destina ao profissional farmacêutico Diretor Responsável Técnico da Unidade nomeado pela Prefeita Municipal por meio de Portaria para o exercicio das atribuições respectivas. Art. 2°. Poderá ser nomeado para o exercicio das atribuições de Diretor Responsável Técnico da Unidade da Rede de Farmácia de Minas, servidor público municipal de Heliodora, admitido mediante concurso ou processo seletivo, que esteja no efetivo exercicio do cargo de farmacêutico. Parágrafo único. O servidor de que trata o caput deste artigo, necessariamente, deverá ser graduado em farmácia, com registro regular no Conselho de Classe. Art. 3o. O Diretor Responsável Técnico da Unidade da Rede de Farmácia de Minas fará jus à percepção conjunta da remuneração de seu cargo e de gratificação no importe de R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais) por mês de efetivo exercicio, até que perdure o Programa Farmácia de Minas. § Io. A gratificação será lançada em folha de pagamento, tópico especifico, com a descrição " função gratificada de Diretor Responsável Técnico da unidade da Rede Farmácia de Minas". PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262 &ítz&é£fflimLemiliír Art. 4o. O servidor nomeado ficará obrigado à jornada semanal de 40 quarenta) horas semanais, independente da jornada de seu cargo originário, por tratar-se de função especifica do Programa Farmácia de Minas. ( O Diretor Responsável Técnico da Unidade da Rede de Farmácia de Minas terá como atribuições as descritas para o cargo de farmacêutico na legislação municipal do Municipio de Heliodora e aquelas referentes à direção e chefia do Programa Farmácia de Minas, nos termos da Resolução SES n°. 1.795, de 11 de março de 2009 e do Termo de Compromisso firmado em 20 de janeiro de 2010. Art. 5o. Parágrafo único. Sem prejuizo das atribuições consignadas para profissão de farmacêutico, são atribuições do servidor no exercicio da função de Diretor Responsável Técnico da unidade da Rede Farmácia de Minas: Direção, coordenação e responsabilidade técnica (RT) do Programa de Farmácia de Minas no âmbito do Municipio de Heliodora-MG; I Elaboração do perfil farmacoterapêutico, avaliação e acompanhamento da terapêutica farmacológica de usuários de medicamentos; II Determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, colesterol, total de triglicérides, mediante coleta de amostras de sangue por punção capilar, utilizando-se de medidor portátil; III IV - Verificação de pressão arterial; V - Verificação de temperatura corporal; VI - Aplicação de medicamentos injetáveis; VII - Execução de procedimentos de inalação e nebulização; VIII - Realização de curativos de pequeno porte; IX - Participação em campanhas de saúde; X - Prestação de assistência farmacêutica domiciliar; XI - Outras atividades correlatas. PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL 35 34571262 •JL •Ts » E gVWjjFW Art. 6o. A gratificação de que se trata esta lei, possui natureza indenizatória, não integra a remuneração do servidor, possui caráter excepcional, somente é devida mediante efetivo exercicio, enquanto em vigência o Programa Farmácia de Minas. Art. 7o. Fica o Poder Executivo Municipal de Heliodora - MG, por meio do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a realizar a transferência dos valores que lhe forem repassados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, para incentivo de custeio, nos termos dos artigos 9o. E 10 da Resolução SES 1795, de 11 de março de 2009, ao servidor que. efetivamente exerceu as atribuições de Diretor Responsável Técnico da Unidade da Rede de Farmácia de Minas. Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo, se limita aos valores efetivamente repassados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 9o e 10 da Resolução SES 1795, de 11 de março de 2009, até a datada publicação desta Lei. Art. 8°. As despesas originárias da aplicação desta Lei serão realizadas à conta de dotações orçamentárias especificas da Lei Orçamentária Anual. § Io. A fonte de receita é o repasse pelo Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 9° e 10 da Resolução SES 1795, de 11 de março de 2009. § 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos orçamentários para a cobertura das despesas originárias da aplicação desta Lei. Art. 9o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita - Heliodora, em 08 de outubro de 2015. PUBLICADO ijO WCUXL DATA--. 01 MARIA HELENA DUARTE I PREFEITA MUNICIPAL USINAI PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA7MG,CEP 37484000,TEL35 34571262