| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR EFETIVO AO TJMG - FORÚM DA JUSTIÇA ESTADUAL DE NATÉRCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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íÉsMÿú&ííãsmismM LEI MUNICIPAL N° . 1.768, DE 16 DE DEZEMBRO 2015. " Autoriza o Poder executivo a ceder Servidor Efetivo ao TJMG Fórum da Justiça Estadual de Natércia e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. Io. A presente Lei trata da cessão de servidor municipal ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na unidade do Fórum da Justiça Estadual de Natércia. Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado pela presente Lei a ceder ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, um servidor efetivo, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da Comarca de Natércia - Minas Gerais. Art. 3o. A cessão mencionada no artigo anterior, se dará mediante a celebração de convénio entre o Município de Heliodora e o TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 4o. A cessão objeto da presente Lei, fica limitada a 01 ( um ) servidor efetivo. 1 PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 ÍM&i£ú&fflíím<è&&É: Art. 5o. O Convénio terá prazo de 05 (cinco ) anos, renovável por igual periodo, de acordo com a necessidade do órgão solicitante e com a conveniência administrativa do Município de Heliodora. Art. 6o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 16 de dezembro de 2015. fÿlcuÀu içJtÔbUcÿ / Maria Helena Duarte PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO DATA: \ I ;SÍNATURA PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262