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norma nº 1768/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1768 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR EFETIVO AO TJMG - FORÚM DA JUSTIÇA ESTADUAL DE NATÉRCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° . 1.768, DE 16 DE DEZEMBRO 2015.
" Autoriza o Poder executivo a ceder Servidor
Efetivo ao TJMG Fórum da Justiça Estadual de
Natércia e dá outras providências".
A PREFEITA MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. Io. A presente Lei trata da cessão de servidor municipal ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, na unidade do Fórum da Justiça Estadual de
Natércia.
Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado pela presente Lei a ceder ao
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, um servidor efetivo, para desempenhar
suas funções junto ao Fórum da Comarca de Natércia - Minas Gerais.
Art. 3o. A cessão mencionada no artigo anterior, se dará mediante a
celebração de convénio entre o Município de Heliodora e o TJMG - Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais.
Art. 4o. A cessão objeto da presente Lei, fica limitada a 01 ( um )
servidor efetivo.
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PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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Art. 5o. O Convénio terá prazo de 05 (cinco ) anos, renovável por igual
periodo, de acordo com a necessidade do órgão solicitante e com a conveniência
administrativa do Município de Heliodora.
Art. 6o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 16 de dezembro de 2015.
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/ Maria Helena Duarte
PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADO
DATA:
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PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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