| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 2016 |
| Date | 2016-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA PARA COM O IPREMH - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE HELIODORA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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VÍMÍÍVURWMmmLmmmtmí LEI MUNICIPAL N°. 1771 DE 29 DE JANEIRO 2016. "Autoriza o poder executivo a fazer acordo de parcelamento de divida previdenciária para com o IPREMH Municipal de Heliodora - MG., e dá outras providências" Instituto de Previdência A PREFEITA MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Fica o MUNICÍPIO DE contratar com o IPREMH Art. Io . autorizado a HELIODORA-MG, Instituto de Previdência Municipal de Heliodora-MG, o parcelamento de seu débito previdenciário no valor atualizado de R$ 260.895,79 e cinco reais e setenta e nove centavos) contribuições patronais dos meses de junho a dezembro de 2015. (duzentos e sessenta mil, oitocentos e noventa referente a Art. 2o . O parcelamento a que se refere esta Lei terá os valores das referidas competências atualizadas até a data do Termo de Confissão e Parcelamento de Divida. Art. 3o . O parcelamento deverá ser financiado a juros simples de 0,5% ao mês e correção mensal pelo índice Nacional de 'Preços ao Consumidor - INPC. Art. 4o . 0 Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Município as dotações orçamentárias para o pagamento do Débito, objeto deste parcelamento. Art. 5o . 0 Parcelamento autorizado nesta Lei terá como prazo de liquidação dos débitos, 60(sessenta) meses, atualizado mês a mês dispositivos nos artigos 5o e 5o 402/2008, 307/2013. parcelado em observando os A da Portaria MPS na redação das Portarias MPS n°. 21/2013 e n°. fiYTj v>REÿEITI L. Art. 6° . Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora-MG, 29 de janeiro de 2016. PUBLICADO dSLftfÂLJj£M> [jJJfUwax/? (X MARIA HELENA DUARTE Prefeita Municipal DATA: