| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 2015 |
| Date | 2015-11-16 |
| Ementa | INSTITUI A HOMENAGEM ANUAL AOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2190 |
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LEI MUNICIPAL N°. 1.763, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. "Institui a homenagem anual aos professores e dá outras providências." A PREFEITA MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. l.° Fica instituído, no âmbito do Município de Heliodora, a homenagem nual em comemoração ao "Dia do Professor", outubro, em sessão especial. a ser realizado todo mês de § l.° A homenagem ocorrerá, preferencialmente, no dia 15 de outubro de cada ano. § 2.° A Presidência da Câmara poderá regulamentar, anualmente, a forma de realização da homenagem, observando a criatividade e a constante inovação das sessões. § 3.° Receberão certificados, em nome de toda a classe, preferencialmente, o professor mais antigo e o mais jovem da rede estadual ou "’unicipal de ensino. § 4.° 0 professor que receber a homenagem num determinado ano, não poderá no ano seguinte ser novamente homenageado. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 28 de outubro de 2015. 'bucutl MARIA HELENA DUARTE PREFEITA MUNICIPAL PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP37484000,TEL35 34571262