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norma nº 1742/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1742 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N°. 1.742, DE 04 DE MAIO DE 2015.
Dispõe Sobre o Aumento dos Vencimentos Base
dos Servidores Públicos Municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. Io. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, conceder
aumento de 06% (seis por cento) sobre o vencimento base dos Servidores
Públicos do Municipio de Heliodora.
Parágrafo Único: Não receberão o aumento acima descrito, os
servidores efetivos do quadro do Magistério Municipal, uma vez que os mesmos
terão acréscimo em seus vencimentos, conforme determina o piso nacional.
Os cargos de provimento em comissão do Quadro do Magistério
conforme descrito no "caput" do
I
terão acréscimo em seus vencimentos base,
artigo 1°.
Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 04 de maio de 2015.
pX>°
Ercilio Cc(i/fort Lorena pO©1ÿ.
PREFEITO MUNICIPAL
AÍ
PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262

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