| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2194 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
mâmmLmmm&í&mm&m % LEI MUNICIPAL N°. 1.742, DE 04 DE MAIO DE 2015. Dispõe Sobre o Aumento dos Vencimentos Base dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, conceder aumento de 06% (seis por cento) sobre o vencimento base dos Servidores Públicos do Municipio de Heliodora. Parágrafo Único: Não receberão o aumento acima descrito, os servidores efetivos do quadro do Magistério Municipal, uma vez que os mesmos terão acréscimo em seus vencimentos, conforme determina o piso nacional. Os cargos de provimento em comissão do Quadro do Magistério conforme descrito no "caput" do I terão acréscimo em seus vencimentos base, artigo 1°. Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 04 de maio de 2015. pX>° Ercilio Cc(i/fort Lorena pO©1ÿ. PREFEITO MUNICIPAL AÍ PRAÇA SANTAISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262