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norma nº 1793/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1793 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N°. 1.793, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
"Dispõe sobre o aumento dos Vencimentos Base dos
servidores Públicos Municipais e dá outras
providências".
A PREFEITA MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, conceder aumento
de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base dos Servidores Públicos do Municipio
de Heliodora.
Parágrafo Único: Não receberão o aumento acima descrito, os servidores
efetivos do quadro do Magistério Municipal, uma vez que os mesmos terão acréscimo
em seus vencimentos, conforme determina o piso nacional.
I - Os cargos de provimento em comissão do Quadro do Magistério terão
acréscimo em seus vencimentos base, conforme descrito no "caput" do artigo Io.
Art. 2°. O aumento autorizado no caput do artigo Io., terá seus efeitos
retroagidos em 01/03/2016.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL35 34571262
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Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/03/2016.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 31 de março de 2016.
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MARIA HELENA DUARTE
PUBLICADA
DATA:3-/ /)0CB /
PREFEITA MUNICIPAL
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Registrada e Publicada em 31/03/2016 Secretaria Geral
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262

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