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norma nº 1779/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1779 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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IÈ
LEI MUNICIPAL N° . 1.779, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
"Institui o Programa de Castração de Animais e dá
outras providências".
PREFEITA MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. Io. A Prefeitura Municipal de Heliodora/MG fica autorizada a promover
a castração gratuita de cães e gatos fêmeas, desde que abandonadas pelas rua da cidade
ou se o animal for de responsabilidade de pessoa carente.
Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa carente da
cidade, o individuo integrante de familia cadastrada no serviço de assistência social
da Prefeitura Municipal de Heliodora.
Art. 2°. A Prefeitura poderá estabelecer convénios com clinicas
veterinárias, bem como patrocinadores, viabilizando os procedimentos cirúrgicos.
§ Io. O Programa de Castração deverá ser executado de forma continua e por
meio de mutirões.
§2°. É obrigatória a realização de campanha com esta finalidade.
Art. 3o. O programa de esterilização deverá ser mantido de forma
permanente, a fim de que seja atendido os animais da população carente e aqueles
abandonados nas ruas do municipio.
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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Art. 4o. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5o. 0 Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (
sessenta ) dias.
Art. 6o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 31 de março de 2016.
PREFEITA MUNICIPAL
PUBLICADO
DATA; hSOtG
mhxmM/
;SíNâTURA
Registrada e Publicada em 31/03/201 Secretaria Geral
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIQDORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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