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norma nº 1772/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1772 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1.771, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
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(PS
LEI MUNICIPAL N°. 1.772 DE 07 DE MARÇO 2016.
"Altera a redação do Art. Io
acresce parágrafo único no art. 5°
da Lei Municipal n°. 1771 de 29 de
janeiro de 2016. "
A PREFEITA MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. Io . O art. 1° da Lei Municipal n°. 1.771 de 29
de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. Io. Fica o MUNICÍPIO DE Heliodora
autorizado a contratar com o IPREMH
Previdência
parcelamento de seu débito previdenciário no valor
atualizado de R$ 260.175,02 ( duzentos e sessenta
mil, cento e setenta e cinco reais e dois centavos)
referente a contribuições patronais dos meses de
junho a dezembro de 2015."
-MG,
Instituto de
Municipal de Heliodora-MG, o
Art. 2° . Fica acrescido no art. 5o da Lei Municipal
n°. 1.771,. de 29 de janeiro de 2016, o Parágrafo Único, o
gua! passará ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único
atualizadas mensalmente pelo INPC - índice Nacional de
Preço ao Consumidor, acrescido de juros simples de
0,5% ( meio por cento) ao mês e multa de 2% ( dois por
cento), acumulados desde a data de vencimento da
prestação até o mês do efetivo pagamento."
As prestações vencidas serão
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Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG, 07 de ,março de 2016.
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MARIA HELENA DUARTE
Prefeita Municipal
PUBLICADO j
DATA: (h f\0A /G2QI6
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