| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A COLOCAÇÃO DE SINALIZADORES NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL, E ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OwC fc, °jjO. 'S /3 LEI MUNICIPAL N°. 1.798, DE 06 DE JUNHO DE 2016. "Autoriza a colocação de sinalizadores nas proximidades da escola municipal, e estadual e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica autorizada a colocação de sinalizadores móveis ( placas ou cones) nas proximidades da escola municipal e da escola estadual, localizadas no Municipio de Heliodora. § Io. O estabelecido no caput deste artigo poderá ser aplicado nas imediações de creches e locai onde haja a travessia de pedestres infantis, idosos e deficientes fisicos, desde que a redução de velocidade se torne imperativa. § 2°. Não serão admitidos dispositivos diferentes daqueles previstos pela legislação de trânsito vigente. Art. 2o. O poder Executivo promoverá campanhas educativas no sentido de informar a população sobre a importância das sinalizações previstas em Lei. Art. 3o. Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação, cabendo ao órgão competente fixar os critérios de implantação, observada a legislação de trânsito vigente. PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262 ittiamcii/;immmAMimsmxL 3 Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 06 de junho de 2016. ia X ÍLENA DUARTE PREFEITA MUNICIPAL Registrada e Publicada em 06/06/2016; UXlJUlc/ÿ Secretária Geral. PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIQDQRA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262