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norma nº 1798/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1798 / 2016
Date 2016-06-06
EmentaAUTORIZA A COLOCAÇÃO DE SINALIZADORES NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL, E ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N°. 1.798, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
"Autoriza a colocação de sinalizadores nas
proximidades da escola municipal, e estadual e dá
outras providências".
A PREFEITA MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica autorizada a colocação de sinalizadores móveis ( placas ou
cones) nas proximidades da escola municipal e da escola estadual, localizadas no
Municipio de Heliodora.
§ Io. O estabelecido no caput deste artigo poderá ser aplicado nas
imediações de creches e locai onde haja a travessia de pedestres infantis, idosos e
deficientes fisicos, desde que a redução de velocidade se torne imperativa.
§ 2°. Não serão admitidos dispositivos diferentes daqueles previstos pela
legislação de trânsito vigente.
Art. 2o. O poder Executivo promoverá campanhas educativas no sentido de
informar a população sobre a importância das sinalizações previstas em Lei.
Art. 3o. Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias, a contar da
data da publicação, cabendo ao órgão competente fixar os critérios de implantação,
observada a legislação de trânsito vigente.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIODORA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262
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3
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 06 de junho de 2016.
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X ÍLENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Publicada em 06/06/2016; UXlJUlc/ÿ Secretária Geral.
PRAÇA SANTA ISABEL,N°68,CENTRO,HELIQDQRA/MG,CEP 37484000,TEL 35 34571262

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