| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2227 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
@ lifcisái’«klMicriSflefr PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° . 1.801, DE 28 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL t FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de crédito suplementar adicional no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação: Órgão: 02 Executivo Unidade: 07 Serviços de Obras, Serviços Públicos, Hab e Urbanismo Sub-unidade: 01 Serviços de obras, Serviços Públicos, Hab e Urbanismo Função: 15 Urbanismo Sub-f unção: 451 Infra Estrutura Urbana Programa: 0015 Planejamento Urbano Projeto: 1007 Abertura,Ampliação e Pavimentação de Ruas 449051 Obras e Instalações R$ 260.000,00 Art. 2o. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar Adicional em evidência, serão utilizados os recursos de EXECESSO DE ARRECADAÇÃO, oriundos repasse financeiro do Estado de Minas Gerais, destinados melhoramento de vias públicas, conforme termo de convénio celebrado com o Municipio de Heliodora por intermédio '4da MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A, com interveniência do Estado de Minas Gerais, por intermédio da SETOP - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. de PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 mzmmLMmM&mmmsm PI teiti&'teMmiWiiSz K Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 3°. Art. 4o. Revogadas as disposições esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 28 de junho de 2016. IU 'BUAJT d íOJLU \ MARIA HELENA DUARTE V PREFEITA MUNICIPAL PUBLICADOc2Dl6 DATA: ORA I-, PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262