br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1801/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1801 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2227

Originating matéria

matéria 375 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

@ lifcisái’«klMicriSflefr
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° . 1.801, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL t
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica a Prefeita Municipal autorizada a efetuar a abertura de
crédito suplementar adicional no Orçamento do corrente exercicio, à seguinte dotação:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 07 Serviços de Obras, Serviços Públicos, Hab e Urbanismo
Sub-unidade: 01 Serviços de obras, Serviços Públicos, Hab e Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-f unção: 451 Infra Estrutura Urbana
Programa: 0015 Planejamento Urbano
Projeto: 1007 Abertura,Ampliação e Pavimentação de Ruas
449051 Obras e Instalações R$ 260.000,00
Art. 2o. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar Adicional em
evidência, serão utilizados os recursos de EXECESSO DE ARRECADAÇÃO, oriundos
repasse financeiro do Estado de Minas Gerais, destinados melhoramento de vias públicas,
conforme termo de convénio celebrado com o Municipio de Heliodora por intermédio '4da
MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A, com interveniência do Estado de Minas Gerais, por
intermédio da SETOP - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
de
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
mzmmLMmM&mmmsm PI teiti&'teMmiWiiSz
K
Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% ( trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 3°.
Art. 4o. Revogadas as disposições esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 28 de junho de 2016.
IU 'BUAJT d íOJLU
\ MARIA HELENA DUARTE
V
PREFEITA MUNICIPAL
PUBLICADOc2Dl6
DATA:
ORA
I-,
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

open original →