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norma nº 1799/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1799 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS MÓVEIS, POR MEIO DE VENDA, PERMUTA OU LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N°. 1.799, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar bens móveis, por
meio de venda, permuta ou leilão e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada
na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, alienar, por meio de venda, permuta ou leilão,
desafetando da destinação originária e passando à categoria de património disponível da
Administração Pública, o seguinte bens móveis:
1.
- Um veículo pesado Patrol HWB 130 - Ano: 1986, Património 1615,
Lotação: Serviço de Estrada de Rodagem - valor mínimo R$ 15.000,00 (
quinze mil reais);
2. - Veículo Automóvel VW Gol 1.0 - Ano 2009/2010 - Placa HLF 1135 —
Lotação :Serviço de Saúde, valor mínimo R$ 3.000,00 ( três mil reais);
3. - Veículo AUTOMÓVEL VW Gol 1,0- Ano 2000/2001 - Placa GXF 6588,
Lotação Serviço de Saúde - valor mínimo R$ 1.000,00 ( um mil reais);
4. - Veículo Ônibus M BENZ OF 1315 - Ano 1988/1988 - Placa BTB 5269,
Lotação: Serviço de Educação - valor mínimo R$ 6.000,00 ( seis mil
reais);
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/
5. - Veículo Ônibus M BENZ OF 1315 - Ano 1991/1991 - Placa BWI 8501,
Lotação: Serviço de Educação - valor mínimo R$ 6.000,00 ( seis mil
reais);
6. - Veículo Camioneta FIAT Ducato Ambulância - Ano 2005/2005 - Placa
HMG 4214, Lotação: Serviço de Saúde - valor mínimo R$ 5.000,00 (
cinco mil reais);
7. - Veículo Caminhonete FIAT Fiorino Ambulância - Ano 2004/2005 -
placa HMN 1320, Lotação: Setor de Saúde - valor mínimo R$ 2.000,00 (
dois mil reais);
8. Veículo Caminhonete BRAMONT Mahindra - Ano 2012/2013, Lotação:
Serviço de Obras - valor mínimo R$ 20.000,00 ( vinte mil reais).
Art. 2o. Os valores mínimos para as alienações, em qualquer de
suas modalidades, foram atribuídos pela Comissão de Avaliação de Bem Patrimonial do
Município de Heliodora, nomeados pela Portaria n°. 064 de 26 de abril de 2016.
Art. 3o. Fica o Município autorizado a conceder, via Decreto
do Poder Executivo, prazo de pagamento e/ou estipular demais condições para facilitar a
alienação e a respectiva quitação do bem, objeto desta Lei.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Helidora/MG, em 21 de junho de 2016.
;
/
Maria Helena Duarte
Prefeita Municipal
I
PUBLICADO
DATA: ç$A uQ£
IUJ/(11/LC(/~ 4
ASSINATURA
Registrada e Publicada em 21/06/2016. 7 Secretária Geral

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