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norma nº 1807/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1807 / 2016
Date 2016-11-01
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° . 1.807, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016.
Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxilios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com
base nas consignações orçamentárias para o exercicio de 2017, a saber:
I - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP;
PASEP;
III - ASSOCIAÇÃO ARTESÃOS DE HELIODORA;
IV - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA - ACHE;
V - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM;
VI - ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA;
ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA;
II
VII
VIII - EMATER;
IX - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE
HELIODORA E REGIÃO;
X - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES;
CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL;
XII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
XI
APAE;
XIII - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP;
XIV - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO
SOBRALADA;
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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XV - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS RECURSOS
PRÓPRIOS:
a) Auxilio Funeral;
b) Assistência Médica;
c) Auxilio Financeiro a Estudantes.
Somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os beneficios desta lei.
Art. 2o
Art. 3o. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes
condições:
I ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e
educacional;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
emitida no exercicio de 2016 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretória;
V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII - existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - celebrar o respectivo convénio;
IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual,
Receita Federal e PGFN.
Art. 4°. O valor das subvenções sociais, sempre que possivel, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à
disposição dos interessados, obedecendo aos padrões minimos de eficiência,
previamente fixados por autoridade competente.
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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Art. 5°. As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título,
inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante
convénio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congéneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 6o. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7o. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do
envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar
o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8o. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n° 8.666/93.
Art. 9o. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita - Heliodora/MG, em 01 de novembro de 2016.
|MARIA HELENA DUARTE
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Publicada em 01/11/2016 UAJUACL/ÿ~Secretaria Geral
PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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