| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2016 |
| Date | 2016-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vmmuiuimiím-ULMtiHElLiOCrORÿí _ ,\ iOi Ojfo,ÿ VA LEI MUNICIPAL N° . 1.807, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016. Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxilios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercicio de 2017, a saber: I - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP; PASEP; III - ASSOCIAÇÃO ARTESÃOS DE HELIODORA; IV - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE HELIODORA - ACHE; V - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM; VI - ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA; ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA; II VII VIII - EMATER; IX - ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE HELIODORA E REGIÃO; X - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES; CAIXA ESCOLAR SANTA ISABEL; XII - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS XI APAE; XIII - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP; XIV - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SOBRALADA; PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 msismammmjim—HEICIODWA o XV - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS RECURSOS PRÓPRIOS: a) Auxilio Funeral; b) Assistência Médica; c) Auxilio Financeiro a Estudantes. Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os beneficios desta lei. Art. 2o Art. 3o. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes condições: I ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercicio de 2016 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretória; V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VII - existir recursos orçamentários e financeiros; VIII - celebrar o respectivo convénio; IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual, Receita Federal e PGFN. Art. 4°. O valor das subvenções sociais, sempre que possivel, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões minimos de eficiência, previamente fixados por autoridade competente. PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 CCS!mumMjmmamHELlODOFc/v o Art. 5°. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convénio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congéneres, na forma da legislação vigente. Art. 6o. A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7o. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8o. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n° 8.666/93. Art. 9o. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita - Heliodora/MG, em 01 de novembro de 2016. |MARIA HELENA DUARTE PREFEITA MUNICIPAL Registrada e Publicada em 01/11/2016 UAJUACL/ÿ~Secretaria Geral PRAÇA SANTA ISABEL, N° 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262