| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-01-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2017, DE 09 DE JANEIRO DE 2017. “Dispõe sobre a criação da Controladoria Geral no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Heliodora e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Heliodora, MG, a Controladoria Geral do Município. Art. 2º. A Controladoria Geral do Município é órgão de assessoramento à Administração Pública Municipal, a quem incumbe analisar e emitir parecer prévio fundamentado em processos administrativos relativos a despesas, licitações, empenhos prévios, prestação de contas, convênios, ajustes, acordos judiciais e extrajudiciais, consórcios, abertura de créditos suplementares e adicionais e ainda: I - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; II - elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; II - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos; IV - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; V- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito privado; VI - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal; PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 . VII - executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Poder Executivo; vil - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município; IX - tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito Municipal ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente; X - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas; XI - zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; XII - exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; XIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Art. 3º. A Controladoria Geral do Município será exercida pelo Superintendente de Controle Interno, lotado em cargo de provimento em comissão, com padrão de vencimentos correspondentes e com grau de escolaridade mínimo estabelecido por Lei própria. Art. 4º, São atribuições do Superintendente de Controle Interno do Município: I- gerenciar a execução dos serviços relacionados à competência da Controladoria Geral do Município; Il - determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da Controladoria Geral do Município; WI - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades da Controladoria Geral do Município; IV - prestar assessoramento às demais áreas da Administração, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas, nos assuntos de competência da Controladoria Geral do Município; V - elaborar relatórios sobre matérias de competência da Controladoria Geral do Município. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 Art. 5º. As despesas com a presente Lei Complementar correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02/01/2017, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2017. Alex ldino de Lima P to/Municipal PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262