| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2263 |
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Pitt Uliso LUISA pASfaLA SD LEI MUNICIPAL Nº. 1.823, DE 10 DE MARÇO DE 2017. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: órgão: 01 [Legislativo | Unidade: 02 | Câmara Municipal Função: 01 | Legislativa Sub-função: 031 | Ação Legislativa Programa: 0022 | Processo Legislativo Operação Especial: 0.044 | Transferência à Associação dos Vereadores e Câmaras Municipais da Micro Região do Circuito das Águas - AVEMAG Natureza da despesa: 33.70.41 Contribuições. were xa ss tsinsedingd so R$ 6.650,00 Art. 2.º Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, será anulada a seguinte dotação orçamentária: 01.02.01.031.0022.4.003.339039 no valor de R$ 6.650,00. Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 10 de março de 2017. Publicada e Registrada em 10 de março de 2.017 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262