br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1826/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1826 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2266

Originating matéria

matéria 454 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Pts ULido LAVA DEL SEDA A
LEI MUNICIPAL Nº. 1.826, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 10 | Serviço de Saúde +
[ Sub-unidade: 02 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos de Convênios
| Função: 10 | Saúde
Sub-função: 301 | Atenção Básica
Programa: 0006 | Atenção a Saúde da Comunidade
Programa: 1069 | Aquisição de Equipamentos para Unidade Básica de Saúde
24 Horas
Natureza da despesa: 449052 | Equipamentos e Material Permanente......... o A |
Axt:; 2%: Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta
lei, tem como suporte o SUPERÁVIT FINANCEIRO, de transferência do Fundo Estadual de
Saúde, destinados a aquisição de equipamentos para UBS 24 Horas, cujo valor encontra-se
depositado na conta corrente nº. 13.164,4, Agência 4063-0 - Heliodora, Banco do Brasil
SA,
Art.3º. Fica alterado o PPA 2014/2017 para inclusão do projeto 1.069 -
Aquisição de Equipamentos para Unidade Básica de Saúde 24 Horas
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 10 de março de 2017.
INO DE LIMA
MUNICIPAL
Publicada e Registrada em 10 de marçó de 2.017 ç Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

open original →