| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2269 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.829, DE 10 DE MARÇO DE 2017. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: [ôrgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 10 Serviço de Saúde Sub-unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde - Recurso de Convênio Função: 10 | Saúde | Sub-função: 301 [| Atenção Básica Programa: 0006 | Atenção à Saúde da Comunidade Atividade: 2119 | Manutenção da Farmácia Básica - Recursos Vinculados Natureza da despesa: 33.90.32 |Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita........ccicci R$ 13.455,56 Art, 2º, Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de transferência direta do Estado de Minas Gerais, Componente Básico de Assistência Farmacêutica - CBAF. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 10 de março de 2017. ALEX LDINO DE LIMA PRE: Publicada e Registrada em 10 de março de 2.017 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262