| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2273 |
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[ERECENTURAMUNICIPANDE FELTODORA LEI MUNICIPAL Nº. 1.833, DE 10 DE MARÇO DE 2017. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 07 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo Sub-unidade: 01 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo Função: 15 | Urbanismo | Sub-função: 451 Finfra estrutura urbana 1 Programa: 0015 | Planejamento Urbano [Erojeto: 1.007 E" Ampliação e Pavimentação de Ruas. ] [Natureza da Despesa: Obras e Instalações........ccccrcssisssiiiiT, R$ 250.000,00 44.90.51 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão utilizados os recursos de EXECESSO DE ARRECADAÇÃO, oriundos de repasse financeiro do Estado de Minas Gerais, destinados melhoramento de vias públicas, conforme termo de convênio celebrado com o Município de Heliodora por intermédio da MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A, com interveniência do Estado de Minas Gerais, por intermédio da SETOP - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. Art: 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta Por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeitd|- Heliodora; em 10 de março de 2017. INO DE LIMA MUNICIPAL Publicada e Registrada em 10 de março |de 2.017 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262