| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2274 |
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eres licor LEI MUNICIPAL Nº. 1.834, DE 10 DE MARÇO DE 2017. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Orgão: 02 Prefeitura Municipal de Heliodora Unidade: 07 Serviços de Obras, Serviços Públicos, Hab e Urbanismo Sub-unidade: 01 Serviços de obras, Serviços Públicos, Hab e Urbanismo Função: 15 Urbanismo Sub-função: 451 Infra Estrutura Urbana | Programa: 0015 | Planejamento Urbano Atividade: 1007 Abertura, Ampliação e Pavimentação de Ruas Natureza da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações........cccrcsnssceos R$ 59.145,03 Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar Adicional em evidência, serão utilizados os recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO, oriundos de repasse financeiro do Estado de Minas Gerais, destinados a execução a calçamento de rua, conforme termo de convênio celebrado com o Município de Heliodora por intermédio da Setop, cujo valor encontra-se depositado na conta correte nº. 11.551-7 do Banco do Brasil S.A. - Agência Heliodora - MG. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito -|Meliodora, em 10 de março de 2017. A Publicada e Registrada em 10 de mar de 2.017 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262