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← Heliodora (MG)

norma nº 1835/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1835 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E RECEN UNA MUNICIFAR DETELODOR!
[ESTATE MIMAS GErarS
LEI MUNICIPAL Nº. 1.835, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
| outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 07 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Sub-unidade: 01 | Serviço de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Urbanismo
Função: 15 | Urbanismo
Sub-função: 451 | Infra estrutura urbana
| Programa: 0015 | Planejamento Urbano
Projeto: 1.007 | Abertura Ampliação e Pavimentação de Ruas.
Natureza da Despesa: Obras e Instalações...........iccccicccctccrttats R$ 863,16
44.90.51
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de SUPERÁVIT FINANCEIRO, oriundos de repasse do Estado de Minas
Gerais, destinados a melhoramento de vias públicas, conforme termo de convênio
celebrado com o Município de Heliodora por intermédio da MGI - MINAS GERAIS
PARTICIPAÇÕES S.A, com interveniência do Estado de Minas Gerais, por intermédio da
SETOP - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, cujo valor, encontra-se
depositado na Conta corrente nº. 12.611-X, Agência 4063-0 - Heliodora, Banco do Brasil
S.A.
Art, 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares
até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Heliodora, em 10 de março de 2017.
Publicada e Registrada em 10 de março He 2.017 Secretário de Administração.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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