| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pts tédio pubs tildaA pl fiLA top Elis, LEI MUNICIPAL Nº. 1.839, DE 10 DE MARÇO DE 2017. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora [Unidade: 09 | Serviço de Educação Sub-unidade: 06 | Recursos vinculados / Convênios Educação Função: 12 | Educação Sub-função: 365 | Educação Infantil Programa: 0010 | Universalização do Ensino Infantil Projeto: 1.068 | Construção da Creche Municipal. Natureza da despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações............ccccccos R$ 961.390,08 Art. 2º. Os recursos que darão atendimento as despesas decorrentes desta lei tem como suporte o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundo de convênio ENDE/MEC. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 10 de março de 2017. ALEX 0: NO DE LIMA PRE MUNICIPAL Publicada e Registrada em 10 de março de 2.017 Secretário de Administração. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262